quarta-feira, 24 de março de 2010

STJ proíbe prisão em contêiner. E aula pode?

post do azenha.

por Marco Weissheimer, no RS URGENTE

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um acusado que estava preso dentro de um contêiner no Centro de Detenção Provisória de Cariacica, no Espírito Santo, e substituiu a prisão preventiva pela prisão domiciliar. Em seu voto, o ministro Nilson Naves lembrou que o ordenamento jurídico nacional não admite penas cruéis. Para ele, a prisão preventiva do acusado “trata-se de prisão desumana, que abertamente se opõe a textos constitucionais, igualmente a textos infraconstitucionais, sem falar dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos”. E citou mais um texto da Constituição: “É assegurado aos presos integridade física e moral”. O ministro propôs a revogação da prisão preventiva ou a substituição da prisão efetuada em contêiner por prisão domiciliar.

Os ministros da Sexta Turma concordaram que a prisão em contêiner fere a dignidade do ser humano. Por isso, apesar de entenderem que o ideal seria que o acusado aguardasse a decisão da Justiça em local prisional adequado, também se posicionaram no sentido de não permitir a permanência do mesmo dentro do contêiner e concederam o habeas corpus, determinaram a prisão domiciliar e estenderam essa permissão a todos que estiverem presos cautelarmente nas mesmas condições.

Os professores e pais de alunos que passaram a ter aulas dentro de contêiners no Rio Grande do Sul poderiam perguntar aos magistrados do STJ sua opinião sobre o novo jeito de aulas aqui no Estado.

Nota do Viomundo: a propósito, o próprio Marco Aurélio Weissheimer denunciou em 2009 a ampliação das escolas de lata pela governadora Yeda Crusius (PSDB-RS), no Rio Grande do Sul. Na ocasião, o jornalista perguntou à secretária de Educação e à governadora gaúchas se deixariam seus filhos estudarem no interior de um container. Até hoje elas não responderam, é claro.

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