terça-feira, 23 de novembro de 2010

De Sanctis sustenta: provas da Castelo de Areia são legais !

Entre De Sanctis e Rocha está (oculto) Paulo Preto


O Conversa Afiada teve acesso à decisão do corajoso Juiz Fausto Martins De Sanctis – aquele que ordenou as duas prisões do passador de bola apanhado no ato de passar bola, Daniel Dantas – sobre a Operação Castelo de Areia, da Polícia Federal, que implodiu o ninho dos tucanos de São Paulo – entre outros ninhos …

Uma equivocada decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Asfor Rocha, se sustentou em tese do advogado de defesa – Marcio Thomaz Bastos, sempre ele ! – e trancou a ação, com o argumento de que tudo se baseava em “denúncia anônima”.

É uma prática comum no Brasil.

Quando a algema se aproxima dos punhos de rico e branco, as provas não prestam.

Como o Dr Torón jamais disse: algema no Brasil é para preto, pobre e …

Antes que se cristalize o entendimento de que os corruptos da Castelo de Areia foram apanhados com uma prova ilegal, aí vai um conjunto de informações importantes.

Atenção especial, amigo navegante, à argumentação impecável do corajoso Dr De Sanctis.

Saiu na Folha:

22/11/2010


Decisão inédita do STJ beneficia empreiteiras envolvidas na Castelo da Areia


FILIPE COUTINHO

DE BRASÍLIA


Uma decisão sem precedentes, que contraria entendimento anterior e posterior do tribunal, poupa as principais empreiteiras brasileiras da mais ampla investigação policial já desencadeada sobre irregularidades em obras públicas no país.


Levantamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) feito a pedido da Folha mostra que é inédita a decisão da presidência do tribunal que, desde janeiro, suspendeu a Operação Castelo de Areia.


Ex-presidente do STJ diz ser ‘absurdo’ não instaurar a ação

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A ordem para interrupção do processo levou a assinatura do então presidente do tribunal, Cesar Asfor Rocha.


A justificativa de Asfor para a decisão foi o uso de uma denúncia anônima para pedir autorização para instalar escutas telefônicas “genéricas”. A Procuradoria de São Paulo sustenta que houve investigação preliminar.


Segundo a pesquisa feita pelo STJ, foram tomadas até hoje 33 decisões liminares (urgente e provisória) pela presidência do tribunal que citam denúncias anônimas.


Mas nunca o presidente da corte suspendeu uma ação penal nessas situações, exceto no caso dos empreiteiros. O pedido deles foi aceito, e a Castelo de Areia foi travada.


Esse inquérito da Polícia Federal apura fraudes em concorrências, superfaturamento de contratos e pagamentos de propina, além do uso do dinheiro arrecadado pelo esquema para irrigar o caixa de partidos e mais de 200 políticos. A operação foi suspensa a pedido de uma das construtoras investigadas, a Camargo Corrêa.


Um dos advogados da empreiteira é o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, conselheiro do presidente Lula para nomeações no STF (Supremo Tribunal Federal). Bastos é um dos articuladores para que Asfor Rocha seja indicado ao STF.


HISTÓRICO


O próprio Asfor Rocha tem histórico de decisões no sentido de dar prosseguimento às ações. Antes de analisar a Castelo de Areia, como presidente, ele deu sinal verde a um inquérito fruto de denúncia anônima. Ao todo, Asfor analisou 12 casos e em 11 deixou o processo correr.


“Eventual reconhecimento das nulidades impõe valoração de elemento, o que é defeso em habeas corpus, cujos estreitos limites não permitem”, apontou o ministro em decisão de 2009.


Na Castelo de Areia, porém, Asfor Rocha afirmou que era melhor suspender tudo até a decisão final sobre a validade das provas. Argumentou que o processo contra as empreiteiras causaria “efeitos particularmente lesivos, por submetê-los a processo penal aparentemente eivado de insanáveis vícios”.


Estranhamente, 15 dias após barrar a operação da PF, o ministro retomou o entendimento original. Negou dois habeas corpus, dizendo que não poderia discutir casos de denúncia anônima em liminar, mesmo com a defesa alegando que o grampo não teve autorização judicial.


No total, os 33 casos levantados pelo STJ passaram por cinco presidentes –a quem, nos períodos de recesso, cabe decidir os pedidos emergenciais. Todos os cinco magistrados deixaram as ações penais prosseguirem até o julgamento do mérito.


A jurisprudência disponível no STJ traz informações desde 1999. Há apenas uma única situação prevista pela presidência do tribunal para invalidar casos de denúncia anônima: quando se trata de foro privilegiado.


O entendimento é que há ameaça ao Estado democrático de direito: “fragiliza-se não a pessoa, e sim a instituição”. No caso da Castelo de Areia, o pedido de suspensão partiu de um empreiteiro –sem foro privilegiado.


O julgamento do mérito do pedido da Camargo Corrêa está parado, após a ministra Maria Thereza Moura dar o primeiro voto no caso, pela ilegalidade dos grampos. Houve pedido de vista.


…………………………………………………..


Trecho final da decisão do Dr De Sanctis:



Portanto, além das denúncias, anônima e da do réu colaborador (que se realizou em processo distinto), respaldadas por investigações preliminares realizadas pela polícia federal, houve declaração de um outro suposto doleiro, investigado na Operação “DOWNTOWN”, em curso na 2ª Vara Federal Criminal/SP, devidamente anexada, e que também afirmaria a prática em tese de atividades cambiais clandestinas pela mesma empresa.

Foram ainda obtidas informações de procedimentos junto ao Tribunal de Contas da União, permitindo a deflagração da Operação que produziu cerca de 120 volumes de documentos, sem contar as mídias apreendidas. Além disso, a polícia federal, diferentemente de outras investigações, optou por realizar perícias prévias na documentação, cujo resultado chegou antes do oferecimento de duas denúncias e da instauração de outras investigações.

Assim, a denúncia anônima confirmou a delação inicial (não anônima, mas solicitado o sigilo de identificação), feita muito antes, e que não serviu, de per si, de prova. Elas e as diligências permitiram APENAS autorização de obtenção de dados do cadastro e só do suposto doleiro investigado. A partir daí e com as investigações preliminares, autorizou-se o seu monitoramento. O conjunto dos elementos obtidos, inclusive Busca e Apreensão e documentação do TCU, embasaram a deflagração da Operação e forneceu, s.m.j., justa causa para o fornecimento de duas denúncias.

Apenas para exemplificar, tanto a Convenção ONU contra o Crime Organizado Transnacional, promulgada pelo Decreto n.º 5.015, 12.03.2004 (artigo 14), quanto a Convenção ONU contra a Corrupção, promulgada pelo Decreto n.º 5.687, de 31.01.2006 (artigo 13), assim como diversos endereços públicos de órgãos de controle, fiscalização e investigação (CGU, SDE, DISQUE-DENÚNCIA etc.) consagram a possibilidade de denúncia por pessoas que não desejam se identificar.

No caso da Delação Premiada mencionada, o delator, como praxe, tem solicitado invariavelmente que permaneça no anonimato, apesar de, em todos os termos, haver sua identificação e firma.

Não se trata de prova secreta como aduziram os impetrantes. Toda a prova produzida a partir de relatos de réus colaboradores sempre, como obviamente tem que ocorrer, deve integrar os autos para propiciar a ampla defesa. In casu, o colaborador em feito diverso teceu considerações sobre a atividade de câmbio clandestino por parte da Camargo Correa com sua própria participação, o que forneceu elementos suficientes para permitir a sequência do procedimento de Delação Premiada, lastreada nas suas palavras e nos documentos que a respaldariam.

Conforme as cópias que seguem em anexo, os delatores nos autos n.º 2007.61.81.005185-7 (conhecido por Kaspar I e que buscaram primordialmente apurar a atividade de câmbio clandestino), teceram importantes afirmações sobre fatos diversos que envolveriam, em tese, sua atividade de “doleiro”, havendo citação de políticos, advogado, empresas e instituições financeiras.

Dentre as pessoas citadas, estaria indicado KURT PAUL PICKEL, o mesmo que foi inicialmente objeto de apuração nos autos da chamada Operação “CASTELO DE AREIA”.

Ora, o próprio teor do interrogatório judicial, bem ainda, dos termos colhidos na Polícia Federal com relação a várias pessoas, físicas e jurídicas, aí incluindo a Camargo Correa, não poderia deixar de ser protegido pelo sigilo, não somente para proteção do réu colaborador, mas e principalmente para proteção de terceiros citados e de futuras investigações.

Não se trata, pois, de prova secreta, mas de informação sigilosa que mereceria um cauteloso tratamento para evitar a exposição desnecessária.

Veja que ambos os réus colaboradores mencionam o suposto envolvimento de KURT PICKEL em atividade de câmbio clandestino realizado em tese para a Camargo Correa e na ordem de um milhão de dólares por mês.

Informo que eventuais depoimentos prestados por “réu colaborador” são realizados perante a autoridade policial e o Ministério Público Federal, normalmente destinados a respaldar futuras investigações, não participando o juiz da colheita da prova já que apenas verifica o alcance do conhecimento de informações e homologa o termo inicial da Delação Premiada, permanecendo alheio à qualidade da prova, que será aferida pelas partes.

Importante consignar, ainda, que a palavra daquele que denuncia, testemunha ou delator, não bastaria para a deflagração de uma operação se ela não vier a ser lastreada por outros elementos de prova indiciária que sugerem a prática em tese do delito investigado.

KURT PAUL PICKEL, conforme se pode observar dos diálogos e das informações iniciais, segundo a autoridade policial e o Ministério Público Federal, apenas se comunicaria por códigos e via skype, de molde não haver outro meio de investigação a não ser por meio da interceptação telefônica e da interceptação ambiental e por um certo tempo, a fim de evitar açodamentos e atuações frustradas e despropositais.

Não há que se considerar as decisões genéricas. É certo que no que tange à fundamentação, as razões de direito, elas seguem um determinado padrão, mas não há dúvida, pelo inteiro teor, que os deferimentos de prorrogação são tomados após a escuta do período anterior e sempre nas decisões constam de forma individualizada os motivos que ensejaram o seguimento da interceptação.

Este juízo sempre cuidou de bem fundamentar as decisões e não seria diferente neste caso, apesar do volume intenso de serviço e de demandas. Somente quem desconhece a dinâmica de uma Vara criminal poderia considerar ausente de fundamentação as decisões deste juízo. Mera retórica que não condiz com os trabalhos aqui desenvolvidos.

Não se mediram esforços para realização de um trabalho sério, eficiente e adequado à lei e à Constituição, tanto que houve concurso da Polícia Federal e do Tribunal de Contas da União o que permitiu um ganho em celeridade e no aprofundamento das investigações.

Jamais houve autorização para o monitoramento de todos os dados telefônicos de todos os assinantes, conforme acima já citado. A autorização de obtenção de senha sempre se circunscreveu ao investigado KURT PAUL PICKEL e a autoridade, no seu pedido, deixa clara a limitação, o mesmo fazendo este juízo ao deferi-lo.

A ordem foi, portanto. apenas para obtenção de dados de KURT.

Não se pode partir, para a apreciação da atividade empreendida, que as autoridades envolvidas tenham agido de má-fé e ao arrepio da legislação, desconsiderando as cautelas que cercaram todo o procedimento diante do que afirmaram a Polícia e o Ministério Público Federal, que revelaram, em tese, a forma eleita para evitar qualquer atuação do Estado: códigos, skype, conversas cifradas, grande articulação e destruição de provas já em curso.

Reduzir os trabalhos em jargão de “falta isto”, “falta aquilo”, não condiz com o fruto do trabalho desenvolvido que, em tese, estaria tentando ceifar uma organização criminosa, tida, pelas autoridades da investigação e processamento, delegado da Polícia Federal e o órgão do Ministério Público Federal, como altamente danosa e perigosa ao país.

O exemplo mencionado na impetração no sentido de que “convite para tomar café” autorizaria a interceptação de oito linhas é, como bem afirmado pelos impetrantes, a absoluta redução da decisão. Nas palavras destes: “simplifiquemos a decisão”. Ora, o direito e os fatos não se interpretam por partes ou por tiras, de forma que o universo do que era reproduzido, período por período, estaria a revelar o suposto espectro da atuação dos investigados. Desta forma, e não poderia ser de outra, espera-se a análise, ou seja, contextualizada. Por isso, encaminho a Vossa Excelência o inteiro teor dos autos, inclusive da interceptação telefônica.

Em hipótese alguma, tratou este juízo de flexibilizar a interpretação da legislação de regência. Mas, parece curioso que os impetrantes desejam acreditar que a investigação de uma organização criminosa quando apenas por interceptação telefônica e ambiental seja possível mediante a audiência por período de 15 dias, prorrogável por igual período.

As senhas foram concedidas pelo prazo da investigação e específica a ela. Aliás, várias autoridades podem acessar sistemas restritos e por tempo indeterminado. Por exemplo, o BACENJUD, que permite obtenção de informação protegida constitucionalmente, é acessível por todos os juízes criminais cadastrados, mas a responsabilidade é individual pelo que fizer contrariamente ao interesse público.

É a informação, colocando-me à disposição para as complementações que Vossa Excelência reputar necessárias.

Para maiores esclarecimentos, remeto cópias que seguem em anexo, inclusive da decisão que deflagrou a Operação “Castelo de Areia”.

Na oportunidade, apresento a Vossa Excelência protestos de distinta consideração, colocando-me à disposição para esclarecimentos adicionais.


FAUSTO MARTIN DE SANCTIS

Juiz Federal




Em tempo: Sobre a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Asfor Rocha, de suspender a Castelo de Areia por causa de “denuncia anônima”, ler o Nassif.

Sobre o impacto da Castelo de Areia sobre os tucanos de São Paulo, leia a implacável Namarianews:

Caso Operação Castelo de Areia (caixa 2 tucano):

- A Polícia Federal, através da operação Castelo de Areia, descobriu um esquema de pagamento de propinas a partidos, governos e parlamentares para a aprovação e execução de obras públicas, privatizações e outras operações, principalmente no Estado de São Paulo. O esquema seria gerenciado pela construtora Camargo Correia.


- As planilhas encontradas na construtora revelam que, no auge das privatizações, entre 1995 a 1998, a Camargo Corrêa pagou a políticos dos governos FHC, Covas e Maluf a quantia de R$ 538 milhões.


- As planilhas da operação Castelo de Areia revelam também os seguintes pagamentos de propinas:


- Para Delson José Amador, diretor de engenharia da CESP, que recebeu R$ 2,8 milhões (aproximadamente R$ 7,8 milhões em valores atualizados) entre 1997 e 1998. Atualmente ele é diretor presidente da DERSA e do DER, sendo ‘responsável’ por investimentos de mais R$ 11 bilhões (entre 2009 e 2010)


- Para Paulo Vieira de Souza (Paulo Preto), responsável pela construção do Rodoanel (trecho sul), que recebeu mais de R$ 2 milhões em propinas. Reportagens da imprensa revelam que ele teria ainda desviado mais de R$ 4 milhões da campanha de Serra, sendo também apresentado como pessoa de confiança do candidato ao senado pelo PSDB, Aloysio Nunes.


- Para Walter Feldman, deputado federal pelo PSDB, recebeu R$ 120 mil.


- Para Arnaldo Madeira, secretario da Casa Civil do governo Alckmin e Deputado Federal pelo PSDB, recebeu R$ 215 mil, entre março e abril de 2006.


- Para “Palácio dos Bandeirantes” aparece citação de R$ 45 mil.


- Para Sérgio Correia Brasil, diretor do Metrô, recebeu pelo menos R$ 170 mil.


- Para Luiz Carlos Frayze David, sendo ao mesmo tampo réu no processo que pede o ressarcimento de R$ 240 milhões aos cofres públicos, como indenização pela cratera aberta no Metrô de SP em 2007.

Época – 09/12/2009

Castelo de Areia atinge Arruda, secretário de Kassab, dois vereadores paulistanos e um deputado federal


Saiba mais sobre a Operação Castelo de Areia:

Filho de ministro de TCU foi intermediário de doações da Camargo Corrêa


Grampo cita doação de R$ 100 mil a Mendonça Filho (DEM-PE). PMDB teria recebido R$ 300 mil “por fora”

Camargo Corrêa ajudou Agripino Maia

Partidos e Fiesp nos papéis da Camargo Corrêa

Lavagem, doações ilegais a políticos, superfaturamento…

Um castelo de areia movediça?

Época – 20/12/2009

Os campeões das planilhas (das propinas pagas pela Camargo Corrêa)

Na lista apreendida pela PF na Camargo Corrêa, há dois nomes, entre vários outros citados, que aparecem ligados aos valores mais altos no período de 1995 a 1998.

- Benedito Carraro, diretor de planejamento e engenharia da Eletrobrás entre 1995 e 1998, na gestão FHC, ocupa hoje a presidência da Companhia Energética de Brasília (CEB), por nomeação do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (ex-DEM). No somatório das planilhas, Benedito Carraro teria recebido US$ 2,5 milhões, que correspondem a R$ 3,2 milhões;

- Delson José Amador, diretor de engenharia e planejamento da Cesp entre 1997 e 1999, ex-secretário de Subprefeituras no Município de São Paulo durante as administrações de José Serra e Gilberto Kassab, acumula atualmente a presidência do Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.) e a superintendência do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) em São Paulo, por indicação do governador José Serra, teria recebido US$ 2,3 milhões (R$ 2,8 milhões.)

Clique aqui para conhecer mais detalhes desta reportagem.


Veja Online – 14/05/2010

O ‘homem-bomba’ do tucano Aloysio Nunes

Obs: Com o intuito de minimizar os efeitos da reportagem da revista Época, que circularia no dia seguinte, sábado, 15/5, Serra avalizou a publicação do sítio da Veja, funcionando como uma vacina em relação à publicação da revista Época.


Revista Época – 15/05/2010

Ecos do buraco tucano

Apurações da Polícia Federal, constantes no Relatório Final sobre a Operação Castelo de Areia, apontam indícios de pagamentos de propinas pela Camargo Corrêa para tucanos de alta plumagem e fiéis escudeiros de Serra e Alckmin.

Entre vários funcionários dos governos do PSDB em São Paulo que receberam propina, são mencionados nesta reportagem (abaixo reproduzida), as seguintes pessoas:

- Arnaldo Madeira, deputado federal Arnaldo Madeira (PSDB-SP), que foi chefe da Casa Civil do governo de São Paulo durante a gestão de Geraldo Alckmin;

- Luiz Carlos Frayze David, ex-presidente do Metrô de SP;

- Paulo Vieira de Souza, ou simplesmente “Paulo Preto, diretor do Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa), o órgão responsável pelo Rodoanel, exonerado no início de abril deste ano.


Jornal da Record – 21/05/2010

Construtora Camargo Corrêa é acusada de pagar propina a autoridades que se disfarçavam com nomes de bichos

Nomes de bichos constam no relatório final de uma operação da polícia, que investigava a remessa ilegal de dólares para o exterior. E acabou em uma das maiores empreiteiras do Brasil. Os nomes de bichos eram usados para esconder a verdadeira identidade de autoridades acusadas de receber propina para favorecer os negócios da empreiteira

Confira o vídeo aqui.


Demitido o responsável pela obra do Rodoanel


Jornal da Record – 22/05/2010

2ª reportagem – Operação Castelo de Areia revela como funcionava o esquema de doações para políticos

Após mostrar como a operação Castelo de Areia, da Polícia Federal, chegou ao caixa dois da construtora Camargo Corrêa. O Jornal da Record revela como funcionava o esquema de doações da construtora para campanhas políticas.

Veja aqui!


IstoÉ – 13/08/2010

Um tucano bom de bico levou, pelo menos, R$ 4 milhões do caixa 2 do PSDB

Quem é e como agia o engenheiro Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, acusado por líderes do PSDB de ter arrecadado dinheiro de empresários em nome do partido e não entregá-lo para o caixa da campanha.

Até abril deste ano, Paulo Preto ocupou posição estratégica na administração tucana do Estado de São Paulo. Ele atuou como diretor de engenharia da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A), estatal paulista responsável por algumas das principais obras viárias do País, entre elas o Rodoanel, empreendimento de mais de R$ 5 bilhões, e a ampliação da marginal Tietê, orçada em R$ 1,5 bilhão – ambas verdadeiros cartões-postais das campanhas do partido. No caso do Rodoanel, segundo um dirigente do PSDB de São Paulo, cabia a Paulo Preto fazer o pagamento às empreiteiras, bem como coordenar as medições das obras, o que, por força de contrato, determina quanto a ser pago às construtoras e quando.

O eventual prejuízo provocado por Paulo Preto pode não se resumir ao caixa da campanha. Um dos desafios imediatos da cúpula tucana é evitar que haja também uma debandada de aliados políticos, que pressionam o comando da campanha em busca de recursos para candidaturas regionais e proporcionais. Além disso, é preciso reconquistar a confiança de eventuais doadores, que se tornarão mais reticentes diante dos arrecadadores do partido.

Leia a íntegra da matéria e a entrevista exclusiva de Paulo Preto à IstoÉ


Ler mais: http://namarianews.blogspot.com/2010/10/obedece-quem-tem-juizo.html#ixzz166L5htMX

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