terça-feira, 30 de abril de 2013

Artigo 52, inciso X. Assim se enquadra o STF

A soberania popular está acima do Supremo.



O Artigo 52, inciso X da Constituição estabelece que cabe ao Senado aprovar ou não qualquer decisão do Supremo que considere qualquer coisa inconstitucional

Clique aqui para ler a “bendita crise”.

E aqui para ler: “o Senado tem como enfrentar o Supremo”.

O debate entre a soberania popular e a Monarquia instalada no Supremo Tapetão dos derrotados é apenas o desdobramento de uma “mutação constitucional” – um dos Golpes que Gilmar Dantas (*) aplicou ao sistema jurídico nacional.

Assim como os dois HCs Canguru em benefício do imaculado banqueiro – clique aqui para ver o vídeo do jornal nacional – e o HC que deu fuga ao criminoso contumaz Roger Abdelmassih.

Metade dos problemas que a bendita crise revelou se resolve com a maciça e sólida aplicação do Artigo 52, Inciso X.

Todos os recursos ao Supremo contra a distribuição dos royalties do petróleo se ultilizam do 52, X.

O constituinte previu que a soberania popular está acima do Supremo.

Quem quer que o Supremo se sobreponha à soberania popular é a conexão golpista Big House-PiG(**)-Supremo.

A Constituição é sábia.

Ela exige, por exemplo, provas para condenar.

O que se estabelecerá quando o Supremo tiver que reavaliar o Zé Dirceu, o Genoino, o João Paulo Cunha e o BV da Globo.

Paulo Henrique Amorim

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