domingo, 31 de julho de 2016

Defesa de Lula responde ao sindicato dos bandidos de toga

Confira a íntegra do comunicado feito pela defesa do ex-presidente Lula:

Em relação à nota divulgada ontem (28/07/2016) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que manifestou "repúdio à petição encaminhada pelo ex-presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, ao Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU)", é preciso esclarecer que:

1 – Nenhuma medida prevista em lei – muito menos em um tratado internacional subscrito pelo Brasil (que tem natureza supralegal) – para a defesa das garantias fundamentais pode ser entendida como forma de "constranger o andamento de quaisquer investigações em curso no País". O Poder do Estado não é ilimitado e as medidas legais servem justamente para impedir ações arbitrárias ou ilegais de agentes estatais contra qualquer cidadão;

2- O Brasil incorporou o Pacto dos Direitos Civis e Políticos adotado pela ONU em 1992, quando assumiu a responsabilidade pela implementação e proteção dos direitos fundamentais ali previstos. Em 2009, o País aderiu ao Protocolo Facultativo desse mesmo Pacto (Decreto Legislativo no. 311), o qual permitiu que qualquer cidadão brasileiro que seja vítima de violação das garantais fundamentais previstas nesse Pacto possa fazer um comunicado ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, nas condições ali previstas;

3- O combate à corrupção é fundamental, mas somente será legítimo e haverá resultados efetivos, se for realizado com a observância do devido processo legal e das garantias fundamentais. Violam os direitos fundamentais, sem qualquer sombra de dúvida, a privação da liberdade sem previsão legal, a divulgação de conversas interceptadas e o monitoramento de advogados, para bisbilhotar estratégia defesa, além do fato de o juiz assumir o papel de acusador. Tais condutas – que são os fundamentos centrais do comunicado levados à ONU - afrontam os artigos 9º. 14 e 17 do citado Pacto dos Direitos Civis e Políticos;

Dessa forma, o protocolo do comunicado na data de ontem (28/07/2016) perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU deveria ser entendido como meio de defesa das garantias fundamentais, previsto em instrumento de caráter supralegal, e não motivo de repúdio.

Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins

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