sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Fernando Brito expõe a carestia do Judiciário brasileiro

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Do Valor, hoje:
“As despesas do Poder Judiciário no Brasil equivalem a 1,3% do Produto Interno Bruto (PIB). Somados a esse percentual o orçamento do Ministério Público, de 0,32% do PIB, e mais 0,2% do custo das defensorias públicas e advocacia pública, o gasto total com o sistema de justiça no país chega a 1,8% do PIB, ou R$ 121 bilhões. Esse sistema consome 0,2% do PIB na França, 0,3% do PIB na Itália, 0,35% do PIB na Alemanha e 0,37% do PIB em Portugal”.
Números espantosos, que este Tijolaço, há quase dois meses, destacou, a partir do estudo do professor Luciano Da Ros, publicado na última edição da revista do  Observatório de Elites Políticas e Sociais do Brasil,  e que vão subir fortemente se os deputados derrubarem o veto presidencial ao reajuste do Judiciário.
Embora o nível de remuneração médio dos servidores do Judiciário (R$  15.723, segundo Boletim de Pessoal do Ministério do Planejamento) possa não revelar injustiças com servidores mais humildes da carreira, não é com reajustes lineares que isso vai ser corrigido dentro de um quadro de justiça social.
A quantidade de servidores nesta área não pode crescer como vem crescendo – e aumentar o quantitativo de servidores é iniciativa deles próprios.  Enquanto o número de servidores ativos do  Executivo cresceu 24% de 2002 para cá (cerca de 1,6% ao ano), enquanto o do Judiciário (o federal) cresceu 69% e o MPF aumentou 131%!
Será que é mais importante elevar assim o número de serventuários e em escala muito menor o de professores e de médicos?
O estudo do professor Da Ros mostra que temos cinco vezes mais servidores por habitante, em todos os níveis do Judiciário, do que Chile, Colômbia, Inglaterra, Itália, por exemplo.
Com a expansão desta forma – sem que isso signifique uma mudança de qualidade na prestação de serviços – dos seus quadros de pessoal, sem que haja alteração em ritos demorados, excludentes e repetitivos (embora isso só preocupe em casos criminais)  não há possibilidade de sustentar a viabilidade de melhores padrões de vencimentos generalizada.
Enquanto – a começar pelos juízes – o Judiciário não achar que não tem deveres de austeridade e continuar auto-distribuindo benefícios e penduricalhos aos seus mais elevados integrantes, como o imoral auxílio-moradia indiscriminado.
(Tijolaço)

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