terça-feira, 7 de janeiro de 2014

SUJEITO NÃO É CIDADÃO

SUJEITO NÃO É CIDADÃO 
Falo-vos de um sujeito que tinha o hábito de surrar a esposa, o que foi assumido por ele mesmo, além de haver registro na delegacia policial.
De um sujeito que, contrariando a Constituição de seu país, em razão do cargo que exerce, constituiu uma empresa, e assumiu a sua titularidade. 
Um sujeito que deu como sede dessa empresa o endereço do imóvel funcional que ocupa, pela natureza do cargo que exerce, de propriedade do governo, o que é considerado crime, pela legislação vigente, inclusive com punição prevista ao infrator. 

Um sujeito que comprou um apartamento por um milhão, no exterior, não o declarando ao fisco, o que configura crime de sonegação fiscal. Um sujeito que não justificou a origem do dinheiro que lhe possibilitou constituir uma empresa e comprar um apartamento no exterior, o que o expõe à desconfiança de corrupção. 

Um sujeito que apresentou um único documento comprobatório de transferência de dinheiro para o exterior, no valor de dez dólares, o que dá margem a duas possibilidades de crimes: transferência clandestina, para sonegação fiscal ou por ser de fonte escusa, ou ter conta bancária secreta no exterior, o que em ambos os casos configuram, criminalmente, evasão de divisas. 

Um sujeito que julgou com tendenciosidade, criando procedimentos paralelos que tramitaram em segredo de justiça, o que cerceou o direito de defesa dos réus. Um sujeito que escondeu documentos de um processo, que desconsiderou outros e reduziu o período legal de elaboração de defesa, para dificultar o exame completo dos autos dos processos, pelos advogados dos réus.

 Um sujeito que expediu mandatos de prisão seletivos, enviando para a cadeia a liderança do partido seu adversário, e deixando em liberdade políticos outros, réus no mesmo processo e de mesmas sentenças, porque do seu partido ou de partidos coligados. 

Um sujeito, enfim, que teve o seu site, hoje, judicialmente bloqueado porque em campanha política presidencial antes do prazo legal, o que configura crime eleitoral. Um sujeito, por fim, que trato por sujeito, porque não aprendeu a ser cidadão. Um sujeito que deveria estar sob acusação da Suprema Corte deste país e que no entanto, surrealisticamente, a preside.
Francisco Costa Rio, 06/11/2014.
Falo-vos de um sujeito que tinha o hábito de surrar a esposa, o que foi assumido por ele mesmo, além de haver registro na delegacia policial. De um sujeito que, contrariando a Constituição de seu país, em razão do cargo que exerce, constituiu uma empresa, e assumiu a sua titularidade. 

Um sujeito que deu como sede dessa empresa o endereço do imóvel funcional que ocupa, pela natureza do cargo que exerce, de propriedade do governo, o que é considerado crime, pela legislação vigente, inclusive com punição prevista ao infrator. 

Um sujeito que comprou um apartamento por um milhão, no exterior, não o declarando ao fisco, o que configura crime de sonegação fiscal. 

Um sujeito que não justificou a origem do dinheiro que lhe possibilitou constituir uma empresa e comprar um apartamento no exterior, o que o expõe à desconfiança de corrupção. 

Um sujeito que apresentou um único documento comprobatório de transferência de dinheiro para o exterior, no valor de dez dólares, o que dá margem a duas possibilidades de crimes: transferência clandestina, para sonegação fiscal ou por ser de fonte escusa, ou ter conta bancária secreta no exterior, o que em ambos os casos configuram, criminalmente, evasão de divisas. Um sujeito que julgou com tendenciosidade, criando procedimentos paralelos que tramitaram em segredo de justiça, o que cerceou o direito de defesa dos réus. 

Um sujeito que escondeu documentos de um processo, que desconsiderou outros e reduziu o período legal de elaboração de defesa, para dificultar o exame completo dos autos dos processos, pelos advogados dos réus. 

Um sujeito que expediu mandatos de prisão seletivos, enviando para a cadeia a liderança do partido seu adversário, e deixando em liberdade políticos outros, réus no mesmo processo e de mesmas sentenças, porque do seu partido ou de partidos coligados. Um sujeito, enfim, que teve o seu site, hoje, judicialmente bloqueado porque em campanha política presidencial antes do prazo legal, o que configura crime eleitoral. 

Um sujeito, por fim, que trato por sujeito, porque não aprendeu a ser cidadão. 

Um sujeito que deveria estar sob acusação da Suprema Corte deste país e que no entanto, surrealisticamente, a preside. 

Francisco Costa Rio, 06/11/2014. via FaceBook

Nenhum comentário:

Postar um comentário

se não tem nada a contribuir não escreva!