Um sujeito que deu
como sede dessa empresa o endereço do imóvel funcional que ocupa, pela
natureza do cargo que exerce, de propriedade do governo, o que é
considerado crime, pela legislação vigente, inclusive com punição
prevista ao infrator.
Um sujeito que
comprou um apartamento por um milhão, no exterior, não o declarando ao
fisco, o que configura crime de sonegação fiscal.
Um sujeito que não
justificou a origem do dinheiro que lhe possibilitou constituir uma
empresa e comprar um apartamento no exterior, o que o expõe à
desconfiança de corrupção.
Um sujeito que
apresentou um único documento comprobatório de transferência de dinheiro
para o exterior, no valor de dez dólares, o que dá margem a duas
possibilidades de crimes: transferência clandestina, para sonegação
fiscal ou por ser de fonte escusa, ou ter conta bancária secreta no
exterior, o que em ambos os casos configuram, criminalmente, evasão de
divisas. Um sujeito que julgou com tendenciosidade, criando
procedimentos paralelos que tramitaram em segredo de justiça, o que
cerceou o direito de defesa dos réus.
Um sujeito que
escondeu documentos de um processo, que desconsiderou outros e reduziu o
período legal de elaboração de defesa, para dificultar o exame completo
dos autos dos processos, pelos advogados dos réus.
Um sujeito que
expediu mandatos de prisão seletivos, enviando para a cadeia a liderança
do partido seu adversário, e deixando em liberdade políticos outros,
réus no mesmo processo e de mesmas sentenças, porque do seu partido ou
de partidos coligados. Um sujeito, enfim, que teve o seu site, hoje,
judicialmente bloqueado porque em campanha política presidencial antes
do prazo legal, o que configura crime eleitoral.
Um sujeito, por fim, que trato por sujeito, porque não aprendeu a ser cidadão.
Um sujeito que deveria estar sob acusação da Suprema Corte deste país e que no entanto, surrealisticamente, a preside.
Francisco Costa Rio, 06/11/2014. via FaceBook
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