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sexta-feira, 8 de maio de 2015

Os excessos de Sergio Moro são discutidos no STF e no CNJ pelo menos desde 2005

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Publicado no Conjur.
 
Se é recente o primeiro julgamento de mérito de Habeas Corpus da operação “lava jato” pelo Supremo Tribunal Federal, o trabalho do juiz federal Sergio Fernando Moro, responsável pelos processos da operação, já é discutido pelo STF e pelo Conselho Nacional de Justiça há alguns anos. Ao longo de sua carreira, Moro foi alvo de procedimentos administrativos no órgão por conta de sua conduta, considerada parcial e até incompatível com o Código de Ética da Magistratura. Todos os procedimentos foram arquivados e correram sob sigilo.
Entre as reclamações há o caso em que ele mandou a Polícia Federal oficiar a todas as companhias aéreas para saber os voos em que os advogados de um investigado estavam. Ou quando ele determinou a gravação de vídeos de conversas de presos com advogados e até familiares por causa da presença de traficantes no presídio federal de Catanduvas (PR).
O caso das companhias aéreas é famoso entre os advogados do Sul do Brasil. Ganhou destaque depois que a 2ª Turma do Supremo mandou os autos do processo para as corregedorias do CNJ e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para que apurassem irregularidades. Um Habeas Corpus (95.518) alegava suspeição de Sergio Moro. O Supremo entendeu que não houve suspeição, mas que “há fatos impregnados de subjeição” — clique aqui para ler o acórdão.
Foi um dos episódios da atribulada investigação sobre evasão de divisas para o exterior conhecida como caso Banestado, nos anos 1990. Foi esse o processo que deixou Sergio Moro famoso e o levou às manchetes nacionais pela primeira vez.
Passo a passo
O HC rejeitado pelo Supremo pretendia anular a investigação por imparcialidade de Sergio Moro, o que o tornaria suspeito para julgar o caso. O processo ficou famoso porque Moro decretou, em 2007, a prisão preventiva de um dos investigados, que não foi encontrado no seu endereço em Curitiba. Estava no Paraguai, onde também tinha uma casa.

Moro não sabia. Por isso mandou a PF oficiar a todas as companhias aéreas e a Infraero para ficar informado sobre os voos com origem em Ciudad del Este, no Paraguai, ou Foz do Iguaçu, para Curitiba a fim de que se encontrasse o investigado. Também mandou fazer o mesmo com os voos de Porto Alegre para Curitiba, já que os advogados do investigado, Andrei Zenkner Schmidt e Cezar Roberto Bittencourt, poderiam estar neles.
Segundo o HC impetrado pelos advogados, Moro também expediu quatro mandados de prisão com os mesmos fundamentos, todos revogados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região; determinou o sequestro prévio de bens do investigado por entender que os bens apresentados por ele seriam insuficientes para ressarcir os cofres públicos em caso de condenação.
“Magistrado investigador”
O HC foi rejeitado por quatro votos a um. A maioria dos ministros da 2ª Turma do Supremo — por coincidência, colegiado prevento para julgar a “lava jato” — seguiu o voto do relator, ministro Eros Grau, segundo o qual havia indícios de subjetividade, mas nada que provasse suspeição ou parcialidade do juiz.

Quem ficou vencido foi o ministro Celso de Mello. O decano do STF se referiu a “fatos extremamente preocupantes”, como “o monitoramento de advogados” e o “retardamento do cumprimento de uma ordem emanada do TRF-4”.
“Não sei até que ponto a sucessão dessas diversas condutas não poderia gerar a própria inabilitação do magistrado para atuar naquela causa, com nulidade dos atos por ele praticados”, votou Celso. “O interesse pessoal que o magistrado revela em determinado procedimento persecutório, adotando medidas que fogem à ortodoxia dos meios que o ordenamento positivo coloca à disposição do poder público, transformando-se a atividade do magistrado numa atividade de verdadeira investigação penal. É o magistrado investigador.”
Os demais ministros argumentaram que todas as ordens de prisão expedidas por Moro foram fundamentadas, embora posteriormente cassadas pelo tribunal, o que faz parte do devido processo legal. Mas Celso de Mello respondeu que o problema não é a ausência de fundamentação ou o conteúdo delas, mas “a conduta que ele [Moro] revelou ao longo deste procedimento”.
O ministro listou, ainda em seu voto, as normas que estariam sendo violadas pelo juiz. Ele questiona: “[Ao negar o HC],  nós não estaríamos validando um comportamento transgressor de prerrogativas básicas? Consagradas não apenas na nossa Constituição, mas em declarações de direitos promulgadas no âmbito global pela ONU, a Declaração Universal dos Direitos da pessoa Humana, de 1948, a Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, o Pacto Internacional de Direitos civis e Políticos de 66, a Carta Europeia de Direitos Fundamentais, de 2000.”
O ministro Gilmar Mendes discordou da decisão de anular a investigação, porque a sentença condenatória foi mantida pelo TRF-4. Mas concordou que “todos os fatos aqui narrados são lamentáveis de toda ordem”. O julgamento do HC terminou em março de 2013, e dele participaram, além de Gilmar, Celso e Eros Grau, os minstros Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki.
Sem problema
A Corregedoria de Justiça Federal da 4ª Região arquivou o caso, por entender que os mandados de prisão foram fundamentados. Discuti-los seria entrar em seara jurisdicional, o que não pode ser feito pela Corregedoria, um órgão administrativo.

Sobre o rastreamento das viagens, o vice-corregedor do TRF-4, desembargador, Celso Kipper, entendeu “haver certo exagero na afirmação que o magistrado estaria ‘investigando a vida particular’ dos advogados.  Não há qualquer indício de que a vida particular dos advogados interessasse ao magistrado”. A decisão é de 1º de dezembro de 2014.
O CNJ também arquivou o pedido. A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, em fevereiro deste ano, entendeu que não poderia reanalisar uma questão já debatida pela corregedoria local. Isso porque a Corregedoria Nacional não é uma instância recursal.
Sem sigilo
Outra atuação célebre de Sergio Moro é de quando ele foi juiz federal de Execução Penal da Seção Judiciária do Paraná. Ele dividia o cargo com o juiz federal Leoberto Simão Schmit Junior. Naquela época, a coordenação das execuções penais federais era feita por juízes em regime de rodízio.

Reportagem da ConJur de 2010 mostrou que o monitoramento das conversas entre presos e advogados acontecia no Paraná pelo menos desde 2007. As gravações eram feitas no parlatório do presídio federal de segurança máxima de Catanduvas.
Foi lá que ficou preso o traficante de drogas colombiano Juan Carlos Abadia e é onde está o brasileiro Fernandinho Beira-Mar. Sob a justificativa de eles terem uma grande rede de contatos em diversos lugares do mundo, os dois juízes de execuções penais federais determinaram que fossem instalados microfones e câmeras nas salas de visitas e nos parlatórios do presídio para que fossem gravadas todas as conversas dos internos.
Eram monitorados, portanto, todos os encontros dos presidiários. Segundo reclamação feita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ao CNJ, os dois juízes “autorizam e permitem a gravação de áudio e vídeo de conversas entre presos e visitantes/familiares, inclusive advogados, de forma irrestrita e aberta”.
De acordo com a entidade, “a existência e funcionamento desses aparelhos ultraja os direitos dos advogados de avistar-se, pessoal e reservadamente, com seus clientes, violando, ainda, a própria cidadania, o Estado Democrático de Direito e o sagrado direito de defesa.”
A OAB chegou a oficiar os dois juízes de execução. E Moro respondeu, em 2009, que a instalação desses equipamentos teve o objetivo de “prevenir crimes a prática de novos crimes, e não interferir no direito de defesa”. Ele diz haver ordem para que todo “material probatório colhido acidentalmente” que registre contatos do preso com seu advogado seja encaminhado ao colegiado de juízes de execução para evitar que as gravações sejam usadas em processos.
Estado policial bisbilhoteiro
Moro ressalva, no entanto, que “o sigilo da relação entre advogado e cliente não é absoluto. Legítimos interesses comunitários, como a prevenção de novos crimes e a proteção da sociedade e de terceiros, podem justificar restrição a tal sigilo”. Ele se justifica com base em um precedente de uma corte federal americana, segundo o qual o sigilo das comunicações entre advogado e cliente pode ser quebrado se ele for usado para facilitar o cometimento de crimes.

Para a OAB, a argumentação comprova que as gravações eram feitas sem base em qualquer indício de crime, ou sequer investigação em curso. “É absurda e teratológica a determinação judicial que impõe a gravação de todas as conversas sem efetivar um juízo de individualização em relação a certos visitantes e eventual participação dos mesmos na organização criminosa do preso. Ou seja, é o Estado policial bisbilhoteiro chancelado pelas autoridades.”
O Conselho Nacional de Justiça sequer analisou o pedido. A argumentação descrita acima consta de uma Reclamação Disciplinar levada à então corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Mas, em 2011, ela arquivou a Reclamação com base na decisão do plenário do CNJ de arquivar um Pedido de Providências sobre o mesmo fato.
A decisão era de que as gravações de conversas entre presos e advogados foram feitas no âmbito de processos judiciais. O caso, portanto, esbarrou na “incompetência do CNJ para rever questões já judicializadas”.
Havia também um pedido para que o CNJ regulamentasse o monitoramento dos parlatórios, que também foi negado. A ementa da decisão afirma que “providência sujeita à análise de especificidades locais. Inviável a fixação de critérios uniformes”.
Hoje a OAB prepara uma Ação Civil Pública para encaminhar à Justiça Federal. O pedido será para que o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça responsável pelos presídios federais brasileiros, se abstenha de gravar os encontros entre presos e seus advogados.
Big brother
A investigação do caso Banestado levou Moro ao CNJ algumas vezes. Outra delas foi quando a vara da qual ele era titular, a 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, tocou a operação com o sugestivo nome de big brother.

O apelido foi uma brincadeira com as iniciais do Banco do Brasil, o “irmãozão” que, segundo a PF, “deu” milhões de reais a uma suposta quadrilha. Mas o prolongamento de grampos telefônicos por pelo menos seis meses, aliado ao fato de a operação ter sido inteiramente derrubada, lembra mais o Grande Irmão do romance 1984, de George Orwell, um Estado totalitário que bisbilhotava a vida privada de todos os cidadãos.
No mais, foi um caso que entrou para os anais do Direito Penal. O Ministério Público denunciou uma quadrilha pela prática de “estelionato judicial”, tipo penal criado no ato do oferecimento da denúncia.
A investigação tinha como alvo uma quadrilha supsotamente montada para falsificar liminares (daí o estelionato e daí o judicial) para sacar, junto ao Banco do Brasil, títulos emitidos pela Petrobras e pela Eletrobras. A operação nasceu depois que um dos investigados na big brother sacou R$ 90 milhões em título emitido pela estatal de energia.
Segundo o advogado Airton Vargas, que defendeu um dos investigados, foi “tudo suposição grosseira, sem indícios, com o uso da expressão ‘provável’”. No curso do processo fiou provado que os títulos eram verdadeiros e que as decisões judiciais de fato foram tomadas. E o tal do “estelionato judicial” foi considerado conduta atípica num Habeas Corpus julgado pelo TRF-4.
Outros meios, mesmo fim
O problema foi a condução da operação. Segundo Lagana, seu cliente ficou preso preventivamente por 49 dias pela acusação de “estelionato judicial”. Antes disso, teve a interceptação de seu telefone renovada por 15 vezes em 2005. Ou seja, a PF ficou ouvindo suas conversas telefônicas por seis meses ininterruptos, embora a Lei das Interceptações Telefônicas só autorize grampos de 15 dias de duração, renováveis uma vez.

Há discussão judicial sobre a possibilidade de mais renovações. Mas a reclamação do advogado é que, se a acusação é de fraude a títulos de dívida e de falsificação de decisões judiciais, não era necessário grampear telefone algum. “Havia outros meios idôneos e recomendáveis para apuração de eventuais delitos por parte do investigado, e o principal recurso era a diligência com a Eletrobras acerca da falsificação dos títulos cobrados judicialmente, o que foi realizado apenas depois das interceptações e da prisão.”
A Corregedoria da Justiça Federal da 4ª Região decidiu por arquivar a reclamação. Entendeu que “não cabe qualquer atuação correicional pelo singelo motivo de a matéria suscitada estar absolutamente vinculada ao exercício da jurisdição”.
O caso chegou ao CNJ por meio de um recurso. E, segundo a corregedora nacional de Justiça à época, ministra Eliana Calmon, o pedido não se enquadrava em nenhum dos casos descritos pelo Regimento Interno do Conselho para autorizar rediscussão da matéria.
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Sobre o Autor
Diretor-adjunto do Diário do Centro do Mundo. Jornalista e músico. Foi fundador e diretor de redação da Revista Alfa; editor da Veja São Paulo; diretor de redação da Viagem e Turismo e do Guia Quatro Rodas.

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Ronaldo agora tabela com Aécio para detonar o Brasil




Foto acima reproduzida do Terra
Da Redação
Hipocrisia avassaladora. O cara fatura horrores com o futebol, integra o comitê organizador da Copa e agora passa a atacar o Brasil em defesa da FIFA. Não fala nada da corrupção de Ricardo Teixeira, que o colocou no cargo. Teixeira, aliás, homenageado com a medalha da Inconfidência pelo ex-governador Aécio Neves, que Ronaldo quer ver presidente. Entenderam?

 ps.neovisão: "saudades de quando ele andava com prostitutas e travecos e não com essa escória"

PS do Viomundo: A cronologia abaixo foi postada no Diário de Bordo e reproduzida aqui por sugestão da Maria Frô:



quinta-feira, 8 de março de 2012

Demóstenes: "O importante é a causa"

Carta Maior

Mais um torquemada da moralidade pública tem sua natureza inflamável exposta às labaredas da santa inquisição que tantas vezes ajudou a atiçar. Nada incomum. A qualidade ética dos nossos savonarolas, justiça seja feita, estampa-se na face.

Registre-se, no entanto, para o bem da memória nacional, esta passagem na vida do senador Demóstenes Torres (Demo-GO), pré-cozido nas chamas purificadoras do incinerador de reputações ao qual tantas vezes serviu e do qual não raro se aproveitou: a revista semanal que melhor representa seus valores e os de seus pares e que, às vezes, devora um deles por razões que o tempo dirá .

Revelações publicadas pelo mencionado veículo, derivadas de uma operação da PF, Monte Cassino, dão conta de abundante intimidade telefônica contabilizada em centenas de ligações, do referido torquemada com o bicheiro e contraventor Carlinhos Cachoeira, de quem recebeu uma geladeira e um fogão, por ocasião do casamento, em 2011.

Sobre as gentilezas de Carlinhos -- importadas, da mesmo fabricante que abastece a Casa Branca-- o demo explicou que: 'Por educação, não pergunta o preço do presente, nem o devolve". Amplia a compreensão dos fatos recordar que o nobre senador foi um dos baluartes da campanha pelo impeachment de Lula, em 2005, perfilando entre os mais assanhados apetites da coalizão demotucana e do dispositivo midiático acionado para esse fim --do qual a revista que ora o flamba foi um expoente exemplar.

Recorde-se ademais, que o amigo do peito contraventor priva de suas relações desde quando Demóstenes ocupou a secretaria de segurança de Goiás, entre 1999 e 202, no governo Marconi Perillo, este também listado entre os amigos longevos de Cachoeira. Coincidentemente, em 2004, Cachoeira foi, digamos assim, o visgo que atraiu Waldomiro Diniz, ex-dirigente da Loterj e então assessor do ministro José Dirceu, na Casa Civil, para um encontro filmado, em que negociava propina com o bicheiro. O vídeo resultou na demissão de Waldomiro do governo e na espiral de ataques contra o governo do PT que, a depender dos Demos e tucanos, teria culminado, em 2005, durante o episódio cunhado como 'mensalão', em um processo de impeachment. Coube à resistência popular liderada por movimentos sociais, sindicatos e CUT frustrá-lo.

Hoje, Demóstenes acusa os que, no seu entender, estão politizando suas amizades e presentes. O senador cultiva ostentar-se como um linha dura que coloca valores acima de amizades e miudezas. Como tal reagiu , por exemplo, ao lançamento tardio da candidatura municipal de Serra em São Paulo, que desagradou setores do seu partido: "O importante é a causa, e a causa é o Serra ganhar a eleição contra esse ideário maluco do PT".

Em nome da mesma causa, especula-se, o senador --que inclui em sua ficha de valores uma acirrada campanha contra as cotas para negros em universidades públicas-- acalentaria o sonho de se candidatar à Presidência da República em 2014. O candidato de uma causa: a da direita linha dura, mas que , 'por educação', não dispensa mimos de amigos contraventores.

Postado por Saul Leblon


terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Pessoa física doou R$ 8,25 mi para campanha do PSDB

Por Inforo

Do Blog Amigos do Presidente Lula

A fabulosa doação PESSOAL de R$ 8,25 milhões da socialite para o PSDB! Mensalão do DEM aparece na parada.

http://spce2010.tse.jus.br/spceweb.consulta.receitasdespesas2010/resumoReceitasByComite.action (necessário informar o nome da milionária no formulário)

Ana Maria Baeta Valadares Gontijo doou R$ 8 milhões e 250 mil para a campanha tucana de 2010, como PESSOA FÍSICA.

O valor é comparável a doações de grandes bancos e grandes empreiteiras.

p>É o recorde entre as pessoas físicas. A lei diz que as pessoas físicas podem doar no máximo 10% de seu rendimento bruto no ano anterior. Significa que ela precisa ter ganho perto de R$ 7 milhões por mês de salário ou renda em 2009 (pelo menos R$ 82,5 milhões de renda anual).

Se o Brasil é capitalista, o dinheiro é dela e a lei permite, ninguém teria nada a ver com isso, ok? Não teria, se seu marido José Celso Valadares Gontijo não tivesse sido gravado por Durval Barbosa entregando pacotes de dinheiro, no mensalão do DEM (Operação Caixa de Pandora da Polícia Federal).

Ana Maria Baeta Valadares Gontijo e José Celso Valadares Gontijo, nos salões da alta sociedade brasiliense. O relatório da CPI sobre o mensalão do DEM, feita na Câmara Legislativa do Distrito Federal, dedica um tópico inteiro ao marido da milionária doadora de campanha tucana.

A íntegra deste tópico pode ser lida aqui (arquivo em PDF, 4 páginas).

Chama atenção a parte deste relatório que trata de uma de sua empresas, de telemarketing:

O Sr. JOSÉ CELSO GONTIJO figura ainda como proprietario da empresa CALL TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA., de CNPJ no 05003257/0001-10, empresa citada no Inquérito n° 650/STJ como financiadora do esquema de corrupção, e que possui contratos com a CODEPLAN e o DEFRAN, totalìzando repasses no valor de R$ 109.347.709,17 (cento e nove milhões, trezentos e quarenta e sete milhões, setecentos e nove reais e dezessete centavos) entre os anos de 2000 a 2010. O Sr. JOSÉ CELSO GONTIJO aparece em gravação feita pelo Sr. DURVAL BARBOSA, entregando-lhe dois pacotes contendo diversas notas de R$ 100,00 (cem reais). Esse vídeo compõe o inquério nº 650/STJ e foi gravado na gestão do governador José Roberto Arruda, conforme foto do ex­governador disposta na parede oposta da gravação. Segundo o Sr. DURVAL BARBOSA, esse encontro ocorreu no dìa 21 de outubro de 2009 na Secretaria de Assuntos Institucionais (v. 4, p. 528). Ainda segundo o declarante esse encontro tinha como objetivo fazer um “acerto" do recurso arrecadado como propina de um contrato com a empresa CALL TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. (v. 4, p. 529). A propina era entregue diretamente pelo Sr. JOSÉ CELSO GONTIJO, por seus funcionarios, e em uma ocasião peio Sr. LUIS PAULO DA COSTA SAMPAIO. Ressalta ainda o delator que essa propina era paga desde o governo passado, equivalendo a um percentual entre 7% (sete por cento) e 8% (oito por cento) do total pago à empresa, já descontado o valor dos impostos. Esse dinheiro era inclusive arrecadado à época da campanha do Sr. JOSÉ ROBERTO ARRUDA ao governo do DF.

Relações perigosas

Meses antes do mensalão do DEM vir a público, a NaMariaNews já mostrava o fato da empresa citada ter conquistado um contrato milionário com a Prefeitura de São Paulo, em abril de 2006 (no apagar das luzes da gestão tucana de José Serra antes de passar a faixa ao vice Gilberto Kassab). Em abril de 2009, a CALL TECNOLOGIA conquistou outro contrato, desta vez com o governo estadual de São Paulo, mas o governador era o mesmo José Serra, que era prefeito em 2006, e o mesmo que foi candidato a presidente em 2010 pelo partido que recebeu os R$ 8,25 milhões da mulher do dono da CALL.

Não é preciso fazer ilações para o leitor perceber o mau cheiro que exala desse sistema de financiamento privado de campanha, e porque seus defensores são a mesma turma da privataria tucana: José Serra, FHC, Aécio Neves, Álvaro Dias, José Roberto Arruda, etc.