segunda-feira, 20 de julho de 2015

esse timbó tá mais para ebó!

Promotor que abriu inquérito contra Lula responde a processo por não trabalhar



Promotor que abriu inquérito contra Lula responde a processo por não trabalhar. É a guerra do MP!

O Instituto Lula publicou nota dizendo que a abertura de inquérito contra o ex-presidente é resultado da ação de atropelo do Procurador Valtan Timbó Mendes Furtado sobre os prazos, ainda em curso, determinados pela titular do caso, a procuradora da República Mirella de Carvalho Aguiar.

As informações pedidas por ela foram, tempestivamente, entregues a menos de uma semana e sequer foram devidamente analisadas.

O que fez, então, o sr. Dr. Timbó correr deste jeito?

Andar depressa com processos não é da tradição do Dr. Timbó.

Ou será que a sua atitude é parte da guerra interna da Procuradoria, às vésperas do processo eleitoral interno?

Dou um doce para quem me disser porque o Dr. Timbó teve publicada, há dez dias, a abertura de um Processo Administrativo contra ele pela Corregedoria Geral do Ministério Público, órgão diretamente ligado a Rodrigo Janot.

Adivinhou?

Negligência!

O Dr. Timbó ” foi negligente no exercício das suas funções ministeriais, tendo em vista o atraso ao dar andamento em 245 (duzentos e quarenta e cinco) feitos que estavam sob a sua responsabilidade, conforme conclusão da Comissão de Inquérito Administrativo, composta por Membros do ministério Público Federal”, diz o despacho publicado na página 59 do Diário Oficial da União, parte 2, no dia 6 de julho último.

E, agora, o lento Dr. Timbó resolveu “correr”, ao ponto de desrespeitar a promoção de uma colega, que estendia o prazo de exame das informações e que, antes, já havia dito que a “notícia de fato” que se baseava exclusivamente em notas de jornais e da revista época não oferecia base a abertura de inquérito.

Leia aqui a cronologia dos fatos publicada pelo Instituto Lula. 

Mas, se quiser, dispense detalhes.

Timbó está “mordido” em ter sido apontado como desidioso publicamente, embora não tenha sido um ato pessoal do Corregedor, mas a avaliação de uma comissão  seus próprios colegas.

É isto o retrato preciso do arbítrio que se instaurou com o “todo poder aos promotores”.

Um ato disciplinar, interno, pode ser o motivo de se criar uma crise política em torno do maior líder político brasileiro, com recortes vagabundos de jornal apenas a ampará-lo.

É isso aí: Timbó, o lento, é a esperança do Brasil…

Se não fosse uma tragédia, daria uma boa piada.
Dr. Timbó no batente

CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA Nº 62, DE 3 DE JULHO DE 2015

O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fundamento no artigo 130-Aparágrafo 2º, inciso III, e parágrafo 3º, inciso I, da Constituição da República e nos artigos 18, inciso VI, 77, inciso IV, e parágrafo 2º e 89, parágrafo 2º, todos da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público) e com base na Reclamação Disciplinar nº CNMP 0.00.000.001022/2014-09,resolve:
1. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do Procurador da República no Distrito Federal, VALTAN TIMBÓ MARTINS MENDES FURTADO, em razão dos seguintes fatos:
"No período compreendido entre 05 de maio de 2004 a julho de 2015, portanto, por mais 11 (onze) anos, o Procurador da República no Distrito Federal, VALTAN TIMBÓ MARTINS MENDES FURTADO, foi negligente no exercício das suas funções ministeriais, tendo em vista o atraso ao dar andamento em 245 (duzentos e quarenta e cinco) feitos que estavam sob a sua responsabilidade, conforme conclusão da Comissão de Inquérito Administrativo, composta por Membros do ministério Público Federal, e de acordo com a tabela em anexo."
2. Indicar, atendendo à exposição das circunstâncias dos fatos acima realizada, que o Procurador da República no Distrito Federal, VALTAN TIMBÓ MARTINS MENDES FURTADO, em virtude de prática, em tese, da falta funcional prevista no art. 241, inciso I, da Lei Complementar n. 75/93, punível com advertência, uma vez que foi negligente no exercício da função, tendo em vista o atraso ao dar andamento em 245 (duzentos e quarenta e cinco) feitos que estavam sob a sua responsabilidade.
ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD
Ministério Público da União

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