terça-feira, 26 de maio de 2015

Os juízes brasileiros querem ser Maria Antonieta?

Autor: Fernando Brito
mariaantonieta
Nada é mais importante para a função judicial do que o juiz ser  respeitado pelos cidadãos.
Sem que isso aconteça, suas decisões e sentenças  perdem, completamente, o acatamento social e passam a ser, apenas, a vontade de um poderoso.
As notícias em torno da iminente proposição de uma lei organizadora da magistratura colocam nossos juízes na posição de deboche que se atribui a Maria Antonieta sobre o “se não têm pão, que comam brioches”
Não há dúvidas de que um juiz deva ganhar bem, mas ganhar bem dentro do quadro de limites e carências do serviço público.
Não se discutem os vencimentos.
Mas os gordíssimos privilégios que se auto-concedem, que chegam, segundo o que  alguns ministros propõem, às raias da odiosidade.
As gratificações por tempo de serviço já somariam 60%, até.
Sobre elas e vencimentos, que vão a R$ 43 mil,no mínimo,  ao menos ainda incide Imposto de Renda.
Mas começam aí os casuísmos, que colocam Suas Excelências no papel de uma “nobreza” funcional que é um tapa na cara dos demais servidores e da população.
Para “auxílio-moradia” já levaram mais R$ 5 mil quase, mesmo que morem em suas próprias casas. Mas o projeto quer engordar a gratificação  para um adicional de 20% do salário.
A guisa de cobertura à saúde, 10% para o casal – se houver um cônjuge – e mais 5% para cada filho, vão aí  outros 20%, no caso de dois infantes.
Como educação é prioridade, mais 5% para cada filho estudar, até os 24 anos, da creche à universidade. Os dois delfins, portanto, fariam “pingar” mais 10% no contracheque.
Se o Meritíssimo for pós-graduar-se – e assim, faz-se uma década quase de mestrado, doutorado e pós-doutorado – são mais 20% em caixa.
Não havendo uma carruagem oficial para levá-lo ao Forum, ganha-se mais 5%, o que pode ser traduzido como comprar um carro médio por ano.
Sobre toda esta imensa lista, por se tratarem de verbas “indenizatórias”, nem IR incide. É “limpo” (perdão pela palavra), cash.
Diz a Folha que, além do mais, “os magistrados poderão receber até 17 salários por ano: os doze, o 13º, um integral para cada um dos dois períodos de férias no ano e ainda um salário extra à guisa de prêmio de produtividade a cada semestre, se o juiz julgar mais processos do que os que chegarem”.
Não faço a soma por ter o que parece faltar a alguns doutores: vergonha.
É em gente capaz de propor para si mesma  estes privilégios absurdos que o país deve depositar suas esperanças de moralização?
Teremos, além do “Rei dos Camarotes” os “Reis do Tribunal”?
Tomara que as semelhanças desta situação  com a de Maria Antonieta não continuem até o final daquela história.

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