A soberania popular está acima do Supremo.
O Artigo 52, inciso X da Constituição estabelece que cabe ao Senado aprovar ou não qualquer decisão do Supremo que considere qualquer coisa inconstitucional
Clique aqui para ler a “bendita crise”.
E aqui para ler: “o Senado tem como enfrentar o Supremo”.
O debate entre a soberania popular e a Monarquia instalada no Supremo Tapetão dos derrotados é apenas o desdobramento de uma “mutação constitucional” – um dos Golpes que Gilmar Dantas (*) aplicou ao sistema jurídico nacional.
Assim como os dois HCs Canguru em benefício do imaculado banqueiro – clique aqui para ver o vídeo do jornal nacional – e o HC que deu fuga ao criminoso contumaz Roger Abdelmassih.
Metade dos problemas que a bendita crise revelou se resolve com a maciça e sólida aplicação do Artigo 52, Inciso X.
Todos os recursos ao Supremo contra a distribuição dos royalties do petróleo se ultilizam do 52, X.
O constituinte previu que a soberania popular está acima do Supremo.
Quem quer que o Supremo se sobreponha à soberania popular é a conexão golpista Big House-PiG(**)-Supremo.
A Constituição é sábia.
Ela exige, por exemplo, provas para condenar.
O que se estabelecerá quando o Supremo tiver que reavaliar o Zé Dirceu, o Genoino, o João Paulo Cunha e o BV da Globo.
Paulo Henrique Amorim
Nenhum comentário:
Postar um comentário
se não tem nada a contribuir não escreva!