terça-feira, 28 de junho de 2011
Escravidão, tortura, Satiagraha, Castelo de Areia. O Brasil destrói provas
Diz isso assim, em passant, numa conversinha com jornalistas para se jactar do fato de que conseguiu fazer com que a Lei do Sigilo não alcance os militares.
Daqui a pouco ele pode dizer, assim, em passant, que a Eunice Paiva, viúva do sequestrado Rubens Paiva (*), é quem tem a temer pela Lei do Sigilo.
Nada mais brasileiro.
Protógenes Queiroz e Fausto de De Sanctis sofrem mais processos que o Maníaco do Parque.
O notável (para quem ?) Ruy Barbosa queimou os arquivos da Escravidão.
O Superior Tribunal de Justiça (sic) sepultou a Operação Castelo de Areia, que incriminava empresários da Camargo Corrêa e políticos como Aloysio 300 mil, porque, a certa altura, e de forma redundante, a Polícia – com autorização do Juiz Fausto De Sanctis – se valeu de uma denúncia anônima.
Denúncia anônima serve para prender pedófilo e marido que bate em mulher – mas, mas não serve para investigar rico – nem senador do PSDB de São Paulo.
O mesmo Superior Tribunal de Justiça, sob a batuta de um juiz que emprega o filho no escritório do passador de bola apanhado no ato de passar bola, o notável Dr Macabu, sepultou a Satiagraha do Daniel Dantas.
Usou um argumento fajuto: o ínclito delegado Protógenes Queiroz – à falta dos quadros funcionais que lhe retirou o Dr Corrêa, aquele que até hoje não achou o áudio do grampo - usou funcionários da ABIN para checar endereço e colar selo em carta.
Quer dizer que, se um bombeiro estiver passando na rua na hora em que um alguém atentar contra a vida de outro, o bombeiro não poderá intervir.
Porque o acusado sempre dirá no STJ que função de bombeiro é apagar fogo e, não, salvar vidas.
O Tribunal Federal de São Paulo sepultou a Operação Chacal que flagrou Daniel Dantas e assemelhados na atividade de grampear até ministros de Estado para ganhar dinheiro.
(Além de jornalistas, como este ansioso blogueiro.)
Claro, Dantas é a Lei.
E, por coincidência, as decisões de uma desembargadora de São Paulo se casavam com uma luva com os argumentos dos advogados de Dantas.
Invariavelmente.
Uma coincidência notável.
Qual a surpresa, amigo navegante ?
Torturadores do regime militar.
Negreiros.
Executivos da Camargo Corrêa.
Daniel Dantas e assemelhados.
A destruição de provas é tão brasileira quanto goiabada com queijo.
Em tempo: como demonstrou a Cynara na Carta, esse pessoal não perde por esperar a Primavera Potiguar.
Paulo Henrique Amorim
quarta-feira, 6 de abril de 2011
STJ decide: é proibido investigar rico ! E salva indiciados na Castelo de Areia
Saiu no Estadão online:
STJ anula provas obtidas pela PF na Operação Castelo de Areia
Felipe Recondo
BRASÍLIA – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou todas as provas obtidas pela Polícia Federal na Operação Castelo de Areia que tenham sido obtidas a partir da quebra de sigilo telefônico dos investigados.
A decisão da 6ª turma do STJ compromete a investigação de um esquema de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, crimes financeiros e repasses ilícitos para políticos, envolvendo três executivos da construtora Camargo Corrêa.
Os ministros entenderam que as provas obtidas contra os investigados se basearam única e exclusivamente em uma denúncia anônima. No entendimento de três dos quatro ministros da Turma, o Ministério Público pediu a quebra de sigilo telefônico e depois a interceptação telefônica dos envolvidos. Essa quebra, autorizada pelo juiz Fausto de Sanctis, teria ocorrido de forma genérica e indiscriminada.
Apenas o ministro Og Fernandes julgou que as provas foram obtidas de forma legal e, por isso, a ação penal poderia prosseguir normalmente. No entendimento do ministro, Ministério Público e Polícia Federal apuraram a denúncia anônima e encontraram indícios que então embasaram os pedidos de quebra de sigilo.
Na investigação da Castelo de Areia há mais, muito mais do que uma – uma única denúncia anônima.
Há uma delação premiada, assinada, pelo doleiro que começou a fazer a lavagem de dinheiro dos empresários da Camargo Corrêa.
Nessa delação premiada se soube que o novo doleiro da lavagem era um Kurt.
Veio uma denuncia anônima.
A partir dela, a polícia passou a acompanhar o Kurt.
Kurt ia à Camargo Corrêa e se encontrava com pessoas da Camargo Corrêa.
A Polícia Federal, no âmbito da Operação Castelo de Areia, pede à Justiça, à Vara de Crimes do Colarinho Branco do corajoso e saudoso Dr Fausto De Sanctis (“saudoso”, porque ele foi promovido a julgar o litígio dos velhinhos com o INSS) autorização para grampear o Kurt e aqueles com quem se encontrava.
A Vara de De Sanctis tem o cuidado de fornecer a senha só dos suspeitos.
E não revelou às operadores de telefonia, já que há “n” casos de vazamento de escutas legais a partir de funcionários corruptos das operadoras.
A Polícia pediu e obteve o direito de quebrar o sigilo dos dados pessoais daqueles que investigava.
Kurt desconfiou que estava sendo investigado e passa a só falar por um sistema tipo “Skype”.
Policia pede à Justiça e obtém o direito de fazer escuta ambiental.
Nessa escuta, Kurt confirma tudo o que a Polícia já sabia: tudo o que o delator premiado contou, tudo o que a denúncia anônima denunciou e tudo o que a Polícia investigou antes e depois da denúncia anônima.
Era remessa ilegal da gorda.
Lavagem de bom tamanho.
Agora, sob a liderança do Ministo Asfor Rocha, o primeiro que invocou a esdrúxula tese de que tudo se baseava numa única “denúncia anônima”, o Superior (sic) Tribunal de Justiça (sic) enterra a Castelo de Areia.
Deve ser uma antecipação do funeral que se avizinha da Operação Satiagraha, nas mãos do Ministro Macabu – aquele cujo filho trabalha no escritório do principal advogado de Dantas.
Que conclusão tirar, amigo navegante ?
O problema no Brasil não é mais condenar rico.
Não se trata de condenar ou encarcerar rico.
É antes.
É proibido INVESTIGAR rico.
Nada pode, nada é legal !
Se o suspeito é rico, amigo navegante, tudo o que for feito para investigar se o rico é criminoso será considerado ilegal.
A Lei não foi feita para absolver rico.
Antes: a Lei foi feita para não investigar rico.
A ordem é: IMPUNIDADE para os ricos.
O site da Corregedoria geral da União incentiva o cidadão a denunciar a corrupção anonimamente.
A ocupação do Alemão não teria existido sem a denuncia anônima.
O Supremo, pelas mãos do Ministro Toffoli, já considerou legais as denuncias anônimas com diligências preliminares.
As Convenções Internacionais de combate ao colarinho Branco – e a de Palermo e a Mérida – aceitam a denuncia anônima.
Mas, esse não é o caso da Castelo de Areia, amigo navegante.
ANTES da denúncia anônima houve a delação premiada do doleiro que precedeu o Kurt.
Fica combinado assim.
A Justiça brasileira não se aplica a uma casta.
Só se aplica a outra.
Mais em baixo.
Viva o Brasil !
Paulo Henrique Amorim
terça-feira, 25 de maio de 2010
Castelo de Areia revela um zoológico da corrupção; bichos estão soltos, falta saber quem é o "gambá"?
post do escrevinhador.
A reportagem de Luiz Carlos Azenha - que foi foi ao ar na última sexta-feira, na TV Record - revela um singelo "zoológico" da corrupção.
A matéria baseia-se em relatório da Polícia Federal sobre a "Operação Castelo de Areia", que indica: funcionários (?) da Camargo Corrêa teriam utilizado nomes de bichos como código para identificar quem recebeu propina. Não, propina é um nome feio! Vamos falar em "valores não contabilizados".
O avestruz, o hipopótamo, a girafa. A formiga, a abelha, o elefante. Todos eles aparecem nas correspondências e papéis que foram apreendidos pela PF. Alguns bichos foram identificados pela PF. Mas são bichos soltos! A investigação parou por ordem do STJ!
De toda forma, o relatório da PF rende, no mínimo, matérias curiosas - vocês não acham? Assistam o vídeo bem aqui ao lado para conferir - http://www.youtube.com/watch?v=YlCEtw8qnSc&feature=player_embedded
Por isso, volto a perguntar: por que "Veja" e "Época" - ao noticiar o relatório na semana passada - o fizeram de forma tão "seletiva"? Por que não aproveitaram todo o material, incluindo o "zoológico da corrupção"?
"Veja" não vai esclarecer por que um jornalista da casa aparece nas planilhas, ao lado das anotações "Revista A" e "50 mil"? Repito aqui: não é crime jornalista (ou publicação jornalística) receber (ou pedir) dinheiro a empresário. Mas não é estranho esse fato?
E o gambá, o que tem a ver com isso tudo? Num dos emails apreendidos pela PF, há uma frase singela sobre acertos e pagamentos: "não esqueça o gambá".
A pergunta que não quer calar é: afinal, quem é o gambá?
Essa história cheira mal, muito mal...