Paulo Henrique Amorim, no Conversa Afiada, revela outro escândalo de sonegação bilionário da Globo.
Desta vez, desconto indevido no Imposto de Renda numa operação que entrou na mira da Receita Federal.
As
empresas adquirem outras – frequentemente do mesmo grupo – por um preço
maior do que o razoável, contando com uma valorização futura. Abatem
isso como despesa – “ágio” – e reduzem a base para cálculo do Imposto de
Renda.
No caso da Globo, isso resultou numa “economia tributária” de R$ 713 milhões entre 2005 e 2008.
Uma
das cobranças contestadas pela Globo e negada pela Receita é a mora -
atraso no pagamento – que eleva este valor para algo perto do dobro do
valor, porque em débitos fiscais o fator de correção é a taxa Selic,
aquela mesmo que a Globo vive pedindo para ser mais alta.
A bem da verdade, a
Globo não está só nesta maracutaia: Gerdau, Camargo Corrêa, Santander e
Oi, juntas, foram autuadas em R$ 11 bilhões.
Usam por base
uma lei, a nº 9.532, de 1997 – editada por Fernando Henrique Cardoso –
ora, por quem mais seria? - como um meio de incentivar as privatizações
daquela época – permite que o ágio seja registrado como despesa no
balanço das empresas e amortizado, em no mínimo cinco anos, da base de
cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL).
Mas, de uns tempos
para cá, a Receita começou a glosar estes abatimentos quando as
operações são entre empresas do mesmo grupo e não há desembolso. Ou
seja, quando tudo é um artifício contábil.
Mas a Globo embargou, judicialmente, a cobrança. Vai discutir no Judiciário durante uma década, e com que poder!
Se este juiz não
for…condescendente, amanhã outro pode ser. E vai caber recurso, recurso
do recurso, recurso do recurso do recurso…
Mas desta vez não
haverá – ou haverá? – uma boa alma transtornada que interrompa as
férias, vá a repartição e, por uma simpatia espontânea e desprendida,
enfie o processo na Globo na bolsa e dê sumiço nele, esticando assim o
prazo do processo de cobrança.
E, como a cobrança
da sonegação está questionada judicialmente, a Globo fica regular,
formalmente, para mamar em publicidade os impostos que ela própria não
paga.
Será que nesse
caso, que a “opinião pública” não ficará sabendo – porque “a opinião que
se publica” não o publica – a justiça brasileira estará ciosa dos que
“assaltam os cofres públicos”?
No caso da sonegação fiscal da compra dos direitos da Copa, arranjaram um bode expiatório. Neste, vão arranjar?
Por: Fernando Brito
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