Promotor que abriu inquérito contra Lula responde a processo por não trabalhar
O Instituto Lula publicou nota dizendo que a abertura de
inquérito contra o ex-presidente é resultado da ação de atropelo do Procurador
Valtan Timbó Mendes Furtado sobre os prazos, ainda em curso, determinados pela
titular do caso, a procuradora da República Mirella de Carvalho Aguiar.
As informações pedidas por ela foram, tempestivamente,
entregues a menos de uma semana e sequer foram devidamente analisadas.
O que fez, então, o sr. Dr. Timbó correr deste jeito?
Andar depressa com processos não é da tradição do Dr. Timbó.
Ou será que a sua atitude é parte da guerra interna da
Procuradoria, às vésperas do processo eleitoral interno?
Dou um doce para quem me disser porque o Dr. Timbó
teve publicada, há dez dias, a abertura de um Processo Administrativo
contra ele pela Corregedoria Geral do Ministério Público, órgão diretamente
ligado a Rodrigo Janot.
Adivinhou?
Negligência!
O Dr. Timbó ” foi negligente no exercício das suas
funções ministeriais, tendo em vista o atraso ao dar andamento em 245 (duzentos
e quarenta e cinco) feitos que estavam sob a sua responsabilidade, conforme
conclusão da Comissão de Inquérito Administrativo, composta por Membros do
ministério Público Federal”, diz o despacho publicado na página 59 do Diário Oficial da União, parte 2, no dia 6 de
julho último.
E, agora, o lento Dr. Timbó resolveu “correr”, ao ponto de
desrespeitar a promoção de uma colega, que estendia o prazo de exame das informações
e que, antes, já havia dito que a “notícia de fato” que se baseava
exclusivamente em notas de jornais e da revista época não oferecia base a abertura
de inquérito.
Leia aqui a cronologia dos fatos publicada pelo Instituto Lula.
Mas, se quiser, dispense detalhes.
Timbó está “mordido” em ter sido apontado como desidioso
publicamente, embora não tenha sido um ato pessoal do Corregedor, mas a
avaliação de uma comissão seus próprios colegas.
É isto o retrato preciso do arbítrio que se instaurou com o
“todo poder aos promotores”.
Um ato disciplinar, interno, pode ser o motivo de se criar
uma crise política em torno do maior líder político brasileiro, com recortes
vagabundos de jornal apenas a ampará-lo.
É isso aí: Timbó, o lento, é a esperança do Brasil…
Se não fosse uma tragédia, daria uma boa piada.
Dr. Timbó no batente |
CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA Nº 62, DE 3 DE JULHO DE 2015
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fundamento
no artigo 130-A, parágrafo 2º,
inciso III,
e parágrafo 3º,
inciso I,
da Constituição da
República e nos artigos 18, inciso VI, 77, inciso IV, e
parágrafo 2º e 89, parágrafo 2º, todos da Resolução nº 92, de 13 de março de
2013 (Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público) e com base
na Reclamação Disciplinar nº CNMP 0.00.000.001022/2014-09,resolve:
1. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do
Procurador da República no Distrito Federal, VALTAN TIMBÓ MARTINS MENDES
FURTADO, em razão dos seguintes fatos:
"No período compreendido entre 05 de maio de 2004 a
julho de 2015, portanto, por mais 11 (onze) anos, o Procurador da República no
Distrito Federal, VALTAN TIMBÓ MARTINS MENDES FURTADO, foi negligente no
exercício das suas funções ministeriais, tendo em vista o atraso ao dar
andamento em 245 (duzentos e quarenta e cinco) feitos que estavam sob a sua
responsabilidade, conforme conclusão da Comissão de Inquérito Administrativo,
composta por Membros do ministério Público Federal, e de acordo com a tabela em
anexo."
2. Indicar, atendendo à exposição das circunstâncias dos
fatos acima realizada, que o Procurador da República no Distrito Federal,
VALTAN TIMBÓ MARTINS MENDES FURTADO, em virtude de prática, em tese, da falta
funcional prevista no art. 241, inciso I, da Lei
Complementar n. 75/93, punível com
advertência, uma vez que foi negligente no exercício da função, tendo em vista
o atraso ao dar andamento em 245 (duzentos e quarenta e cinco) feitos que
estavam sob a sua responsabilidade.
ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD
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