Mostrando postagens com marcador Segundo advogados. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Segundo advogados. Mostrar todas as postagens

domingo, 14 de agosto de 2016

Delegado da PF manipula decisão do Supremo

Segundo advogados, "Anselmo extrapolou sua competência de delegado da PF"


publicado 13/08/2016

Anselmo.jpg
Reprodução: Globo.com



No portal Lula.com.br:
Delegado manipula decisão do STF para manter intimação a família de Lula

O delegado Márcio Anselmo, operador da Lava Jato, manipulou uma decisão do STF para criticar – também de forma indevida – a defesa do ex-presidente Lula e de seus familiares.

       Em despacho divulgado nesta sexta (12/08), Anselmo extrapolou sua competência de delegado da Polícia Federal para incluir o seguinte comentário sobre a defesa dos familiares de Lula:

        "Lamentável a posição por parte dos referidos que, além de serem críticos da condução coercitiva, cuja validade foi reconhecida no julgamento do HC 107644, relatoria do Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 6/9/2011, apesar de sempre terem alegado estarem (sic) à disposição das autoridades para o esclarecimento dos fatos, quando intimados buscam evitar o comparecimento..."

      Só que não. O Habeas Corpus 107644 trata especificamente de um caso de assassinato, que chegou ao STF em 2011, no qual o réu já condenado queixava-se de ter sido conduzido coercitivamente em uma situação de flagrante, e teve o pedido negado pelo ministro Lewandowski. Nada a ver com os abusos cometidos no âmbito da Lava Jato.

        (...) Também é falsa -- e totalmente descabida neste caso -- a afirmação de que Lula e sua família "buscam evitar o comparecimento" a depoimentos. Lula e seus filhos compareceram a todos os depoimentos para os quais foram convocados dentro da lei. Ilegal e arbitrária foi a condução coercitiva imposta a Lula pela Lava Jato em 4 de março.

       O delegado Márcio Anselmo já teve sua parcialidade em relação a Lula e ao PT revelada em reportagem do Estado de S. Paulo. Seu comportamento fere o Artigo 107 do Código de Processo Penal. Ao invés de constranger a família de Lula e atacar sua defesa com falsos argumentos, Anselmo deveria declarar-se impedido de atuar na investigação.

      A intimação pelo delegado da PF à esposa de Lula e a seu filho só pode ser entendida como retaliação dos operadores à denúncia que Lula fez dos abusos da Lava Jato junto ao Comitê Internacional de Direitos Humanos da ONU, em Genebra.

      Da mesma forma, só pode ser entendida como retaliação a inclusão de outro filho de Lula, Luís Cláudio Lula da Silva, nas investigações da Lava Jato, por fatos que já foram esclarecidos no âmbito da Operação Zelotes – e  que nada têm a ver com a propriedade do sítio de Atibaia.

      As novas arbitrariedades da Força Tarefa apenas reforçam o prejulgamento de delegados, procuradores e do juiz Sergio Moro em relação a Lula. Sem provas, sem evidências, sem fatos, estes operadores promovem uma caçada judicial, por meio de propaganda opressiva, com o objetivo de promover um julgamento pela mídia.

     Lula não teme investigações, porque sempre agiu dentro da lei. Mas tem direito, como todos os cidadãos brasileiros, a um processo imparcial, que respeite suas garantias e o estado democrático de direito.