De Grandis esqueceu o processo na gaveta por três anos …
Em liminar, ministro Gilmar Mendes
alerta que Rodrigo De Grandis já foi inocentado da suspeita de não ter
atendido pedido da Suíça em 2011
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo
Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do processo
administrativo disciplinar aberto no final de outubro pela Corregedoria
Nacional do Ministério Público para investigar o procurador da República
Rodrigo de Grandis por suspeita de não ter atendido solicitação de
cooperação da Suíça no caso Alstom, em 2011.
Mendes concedeu liminar em mandado
de segurança impetrado por De Grandis, bloqueando o processo disciplinar
da Corregedoria, braço do Conselho Nacional do Ministério Público.
O ministro amparou sua decisão na
sindicância da Corregedoria do Ministério Público Federal, instituição à
qual o procurador pertence, que concluiu por unanimidade pela inocência
de De Grandis, diante da “não constatação de conduta culposa ou dolosa
caracterizadora de infringência ao dever funcional”.
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