Parlamentar teria recebido dinheiro
em 2008 por meio de seu motorista, quando exercia o cargo de secretário
de Transportes do DistriTo Federal
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia,
nesta terça-feira, 8, contra o deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF)
pela suposta prática do crime de concussão – artigo 316 do Código Penal,
exigir vantagem indevida em razão do cargo.
A decisão foi tomada no julgamento do inquérito 3966. As informações
foram divulgadas no site do Supremo. O parlamentar nega as acusações.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios, entre julho e agosto de 2008, o parlamentar
teria exigido e recebido, em razão do cargo que exercia à época dos
fatos — secretário de Transportes do Distrito Federal — a soma de R$ 350
mil para que procedesse à assinatura de contratos de adesão entre o
governo e uma cooperativa de transportes.
Fraga, segundo o Ministério Público, teria recebido a quantia por
intermédio de seu motorista, Afonso Andrade de Moura, também denunciado.
De acordo com o relator, ministro Teori Zavascki, não há como acolher a
tese de inépcia da denúncia alegada pela defesa do deputado. Segundo o
ministro, ‘há na denúncia descrição clara e precisa dos delitos
imputados ao deputado federal e ao seu motorista’.
“Não é inepta a denúncia, pois narrou os fatos em tese delituosos, as
condutas dos agentes, com as devidas circunstâncias”, destacou Teori
Zavascki. “Não é necessário que a denúncia descreva minuciosamente [os
fatos]. Impõe, sim, uma descrição lógica e coerente, de modo a permitir
ao acusado entender a imputação e exercer a defesa, e isso ocorreu.”
O ministro afirmou que a documentação e os depoimentos que constam dos
autos evidenciam a presença de elementos necessários para o recebimento
da denúncia contra Alberto Fraga e o motorista.
Por sua assessoria de imprensa, o deputado Alberto Fraga (DEM-DF)
declarou que nega as acusações. O deputado anotou que ‘agora terá
oportundiade de esclarecer os fatos, já que não foi devidamente ouvido
nas fases do inquérito’.
Beatriz Bulla, Talita Fernandes e Julia Affonso
No Estadão
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