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quarta-feira, 6 de abril de 2011

STJ decide: é proibido investigar rico ! E salva indiciados na Castelo de Areia

Saiu no Estadão online:

STJ anula provas obtidas pela PF na Operação Castelo de Areia


Felipe Recondo


BRASÍLIA – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou todas as provas obtidas pela Polícia Federal na Operação Castelo de Areia que tenham sido obtidas a partir da quebra de sigilo telefônico dos investigados.


A decisão da 6ª turma do STJ compromete a investigação de um esquema de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, crimes financeiros e repasses ilícitos para políticos, envolvendo três executivos da construtora Camargo Corrêa.


Os ministros entenderam que as provas obtidas contra os investigados se basearam única e exclusivamente em uma denúncia anônima. No entendimento de três dos quatro ministros da Turma, o Ministério Público pediu a quebra de sigilo telefônico e depois a interceptação telefônica dos envolvidos. Essa quebra, autorizada pelo juiz Fausto de Sanctis, teria ocorrido de forma genérica e indiscriminada.


Apenas o ministro Og Fernandes julgou que as provas foram obtidas de forma legal e, por isso, a ação penal poderia prosseguir normalmente. No entendimento do ministro, Ministério Público e Polícia Federal apuraram a denúncia anônima e encontraram indícios que então embasaram os pedidos de quebra de sigilo.

Navalha
Na investigação da Castelo de Areia há mais, muito mais do que uma – uma única denúncia anônima.

Há uma delação premiada, assinada, pelo doleiro que começou a fazer a lavagem de dinheiro dos empresários da Camargo Corrêa.

Nessa delação premiada se soube que o novo doleiro da lavagem era um Kurt.

Veio uma denuncia anônima.

A partir dela, a polícia passou a acompanhar o Kurt.

Kurt ia à Camargo Corrêa e se encontrava com pessoas da Camargo Corrêa.

A Polícia Federal, no âmbito da Operação Castelo de Areia, pede à Justiça, à Vara de Crimes do Colarinho Branco do corajoso e saudoso Dr Fausto De Sanctis (“saudoso”, porque ele foi promovido a julgar o litígio dos velhinhos com o INSS) autorização para grampear o Kurt e aqueles com quem se encontrava.

A Vara de De Sanctis tem o cuidado de fornecer a senha só dos suspeitos.

E não revelou às operadores de telefonia, já que há “n” casos de vazamento de escutas legais a partir de funcionários corruptos das operadoras.

A Polícia pediu e obteve o direito de quebrar o sigilo dos dados pessoais daqueles que investigava.

Kurt desconfiou que estava sendo investigado e passa a só falar por um sistema tipo “Skype”.

Policia pede à Justiça e obtém o direito de fazer escuta ambiental.

Nessa escuta, Kurt confirma tudo o que a Polícia já sabia: tudo o que o delator premiado contou, tudo o que a denúncia anônima denunciou e tudo o que a Polícia investigou antes e depois da denúncia anônima.

Era remessa ilegal da gorda.

Lavagem de bom tamanho.

Agora, sob a liderança do Ministo Asfor Rocha, o primeiro que invocou a esdrúxula tese de que tudo se baseava numa única “denúncia anônima”, o Superior (sic) Tribunal de Justiça (sic) enterra a Castelo de Areia.

Deve ser uma antecipação do funeral que se avizinha da Operação Satiagraha, nas mãos do Ministro Macabu – aquele cujo filho trabalha no escritório do principal advogado de Dantas.

Que conclusão tirar, amigo navegante ?

O problema no Brasil não é mais condenar rico.

Não se trata de condenar ou encarcerar rico.

É antes.

É proibido INVESTIGAR rico.

Nada pode, nada é legal !

Se o suspeito é rico, amigo navegante, tudo o que for feito para investigar se o rico é criminoso será considerado ilegal.

A Lei não foi feita para absolver rico.

Antes: a Lei foi feita para não investigar rico.

A ordem é: IMPUNIDADE para os ricos.

O site da Corregedoria geral da União incentiva o cidadão a denunciar a corrupção anonimamente.

A ocupação do Alemão não teria existido sem a denuncia anônima.

O Supremo, pelas mãos do Ministro Toffoli, já considerou legais as denuncias anônimas com diligências preliminares.

As Convenções Internacionais de combate ao colarinho Branco – e a de Palermo e a Mérida – aceitam a denuncia anônima.

Mas, esse não é o caso da Castelo de Areia, amigo navegante.

ANTES da denúncia anônima houve a delação premiada do doleiro que precedeu o Kurt.

Fica combinado assim.

A Justiça brasileira não se aplica a uma casta.

Só se aplica a outra.

Mais em baixo.

Viva o Brasil !


Paulo Henrique Amorim

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Juízes federais querem De Sanctis na vaga de Eros

e este modesto blogueiro também!!

De Sanctis compensaria os HCs do Daniel

O Conversa Afiada reproduz o twitter da Procuradora Janice Ascari:

Pesquisa da AJUFE: Juízes federais querem Odilon e Fausto De Sanctis no STF. Tem gente que não ia dormir.. kkkk http://bit.ly/aTa30Y


Juízes federais querem vaga no STF

Cristine Prestes, de São Paulo

Uma consulta realizada entre juízes federais para coletar nomes a serem sugeridos para uma vaga de ministro no Supremo Tribunal Federal (STF) resultou em indicações que, se acatadas, deixariam em alerta réus de alguns dos mais rumorosos processos criminais do país. Odilon de Oliveira e Fausto De Sanctis, os dois magistrados mais votados da lista produzida a partir da pesquisa, são titulares de varas especializadas em lavagem de dinheiro e responsáveis por polêmicas decisões judiciais nos últimos anos.

Oliveira, à frente da única vara de combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado do Mato Grosso do Sul, já condenou à prisão e confiscou bens de dezenas de traficantes e hoje vive sob forte esquema de segurança. De Sanctis, titular da 6ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, também especializada em lavagem, é o juiz responsável pelos principais processos por crime do colarinho branco em andamento no país, como os gerados por operações da Polícia Federal como a Satiagraha, que envolve o banqueiro Daniel Dantas, e a Castelo de Areia, que investiga executivos da Camargo Corrêa.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

O INCRA está com medo de vistoriar as 52 fazendas do Dantas ?

O INCRA do Pará também acha ?

Essas informações foram obtidas de forma reservada da própria procuradoria do INCRA. E olha que o tal “fazendeiro” tem apenas 56 fazendas compradas na região nos ultimos três anos..

E três delas estão ocupadas por diversos movimentos sociais na região: MST, Fetraf e STR.

ÁREAS DE DANIEL DANTAS

1 – Aproveitando-se da ocasião em que tramita o processo na Justiça Federal de São Paulo contra o banqueiro Dantas, a Procuradoria do Incra pediu, formalmente, para vistoriar as áreas dele nos Estados de MT, SP e PA, e o pedido foi deferido pelo Juiz Fausto De Sanctis;

2 – Com a autorização judicial para vistoriar, o Incra tentou se mover nessa direção, porém, houve todo um contra ataque do Dantas, representado por seu advogado Diamantino. A chefe da Procuradoria da Superintendencia Regional de Marabá (aonde estão localizadas as fazendas ) enfrentou os advogados de Dantas em audiência na Vara Agrária de Marabá, citando-os para a vistoria, conforme exige o procedimento. Após, essa audiencia, estranhamente um ministro do Supremo – quem seria ? – ligou para o Ministro do Ministério do Desenvolvimento Agrário, reclamando da Procuradora. Este falou para o Presidente do Incra que então repassou a pressão para a Procuradoria do Incra.

3 – Existe a decisão judicial que autoriza o Incra a vistoriar as áreas. Se não o fizer logo, podem derrubar a decisão. O problema é que a Sup. Regional do INCRA de Marabá de três uma, ou as três juntas: ou não tem competência, ou não tem força política, ou não tem vontade de fazer.


post conversa afiada.