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sexta-feira, 31 de maio de 2013

Roberto Gurgel poderá sair da PGR direto para o lixo da história

Leandro Fortes, Carta Capital
Mudança suspeita

Às vésperas da aposentadoria, Roberto Gurgel, em parceria com a mulher, altera de forma inexplicável um parecer e aceita acusações falsas contra o deputado Protógenes Queiroz

Em boa medida, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, caminhava para uma aposentadoria tranquila. Desde a sua recondução ao cargo, em 2011, havia se tornado símbolo de um moralismo seletivo e, por consequência, ídolo da mídia. O desempenho no julgamento do “mensalão” petista o blindou de variados lapsos e tropeços, digamos assim, entre eles o arquivamento das denúncias contra o senador goiano Demóstenes Torres, dileto serviçal do bicheiro Carlos Cachoeira, como viria a demonstrar a Operação Monte Carlo.
A três meses de se aposentar, Gurgel decidiu, porém, unir-se à frente de apoio ao banqueiro Daniel Dantas. E corre o risco de se dar muito mal. Em uma decisão inusual no Ministério Público Federal, ele e sua mulher, a subprocuradora-geral da República Claudia Sampaio, alteraram totalmente um parecer redigido por eles mesmos um ano e três meses antes. Não é só a simples mudança de posição a despertar dúvidas no episódio. Há uma diferença considerável entre os estilos do primeiro e do segundo texto. E são totalmente distintas a primeira e a segunda assinatura da subprocuradora-geral nos pareceres.
O alvo principal da ação é o deputado federal Protógenes Queiroz, delegado federal responsável pela Operação Satiagraha, investigação que levou à condenação em primeira instância de Dantas a dez anos de prisão. Há duas semanas, Gurgel e Claudia Sampaio solicitaram a José Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal, o prosseguimento de um inquérito contra o parlamentar que a própria dupla havia recomendado o arquivamento. Pior: basearam sua nova opinião em informações falsas provavelmente enxertadas no processo a pedido de um advogado do banqueiro, o influente ex-procurador-geral da República Aristides Junqueira.
É interessante entender a reviravolta do casal de procuradores. Em 20 de outubro de 2011, documento assinado pela dupla foi enviado ao STF para tratar de questões pendentes do Inquérito nº 3.152, instaurado pela 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo. A ação contra Queiroz, iniciada pelo notório juiz Ali Mazloum, referia-se a pedidos de quebra de sigilo telefônico do então delegado federal, de Luís Roberto Demarco, desafeto de Dantas, e do jornalista Paulo Henrique Amorim, alvo de inúmeros processos judiciais do dono do Opportunity. O parecer foi encaminhado ao Supremo por causa do foro privilegiado assegurado ao delegado após sua eleição a deputado federal em 2010.
Nesse primeiro texto, Gurgel e Claudia Sampaio anotam: “O Ministério Público requereu a declaração de incompetência do citado juízo para processo e julgamento do feito (...); a declaração de nulidade da prova colhida de ofício pelo magistrado na fase pré-processual, bem como o desentranhamento e inutilização”.
O segundo parecer é completamente diferente. Em 12 de março deste ano, o casal solicita a Toffoli vistas dos autos. Alegam, no documento, que um representante de Dantas os procurou “diretamente” na PGR com “documentos novos”. O representante era Junqueira, e os “documentos novos”, informações sobre uma suposta apreensão de dinheiro na casa de Queiroz e dados acerca de bens patrimoniais do delegado. Tudo falso ou maldosamente distorcido.
Apenas seis dias depois, em 18 de março, Gurgel e sua mulher encaminharam a Toffoli outro documento. Tratava-se do encadeamento minucioso de todas as demandas de Dantas transcritas para o papel, ao que parece, pelo casal de procuradores. Ao que parece, pois o estilo do segundo texto destoa de forma inegável da redação do primeiro. Em 11 páginas nas quais consideram “fatos novos trazidos pela defesa de Daniel Dantas”, o procurador-geral e a esposa afirmam ter cometido um equívoco ao solicitar o arquivamento do inquérito em 2011.
O novo parecer acolhe velhas teses de Dantas para explicar seus crimes. Segundo o banqueiro, a Satiagraha foi uma operação montada por desafetos e concorrentes interessados em tirá-lo do mercado de telefonia do Brasil. O Opportunity era um dos acionistas da Brasil Telecom e há quase uma década vivia em litígio com os demais sócios, a Telecom Italia e os maiores fundos de pensão do País.
A mentira incluída pelos procuradores no pedido de reabertura do caso diz respeito à apreensão de 280 mil reais em dinheiro na casa de Queiroz durante uma busca e apreensão determinada pela 7ª Vara Federal de São Paulo em 2010. Segundo Gurgel e Claudia Sampaio, “haveria registro até mesmo de conta no exterior”, e insinuam, com base em “indícios amplamente noticiados na imprensa”, que o deputado do PCdoB teria um patrimônio “absolutamente incompatível” com as rendas de funcionário público. Citam, na lista de suspeitas, dois imóveis doados ao hoje parlamentar por um delegado aposentado da Polícia Civil do Rio de Janeiro, José Zelman.
“É incrível, mas o procurador-geral da República plantou provas falsas em um processo do STF a pedido do banqueiro bandido Daniel Dantas”, afirma Queiroz. E Toffoli não só acatou o pedido da Procuradoria Geral como, na sequência, autorizou a quebra do sigilo bancário do deputado e o sigilo telefônico de Demarco. Postas sob segredo de Justiça, as medidas tomadas pelo ministro do STF só foram informadas ao deputado há 15 dias. Sua primeira providência foi exigir do STF uma certidão dos autos de apreensão e busca citados pelo Ministério Público. O parlamentar foi à sala de Toffoli. Recebido pela chefe de gabinete Daiane Lira, saiu de mãos vazias.
Queiroz solicitou a mesma certidão a Mazloum, que o condenou em 2010 a três anos de prisão por vazamentos de informações da Satiagraha. Uma fonte acima de qualquer suspeita, portanto. Segundo o parecer enviado a Toffoli por Gurgel e senhora, Mazloum ordenara a busca que resultou na apreensão dos tais 280 mil reais. O juiz enviou a certidão ao STF, mas não sem antes declarar publicamente a inexistência de qualquer apreensão de dinheiro na residência do delegado. “Isso é fantasia. Em nenhum momento apareceu qualquer apreensão de dinheiro. Acho grave uma acusação baseada em informações falsas”, afirmou o juiz na quarta-feira 29 ao blog do jornalista Luis Nassif.
O deputado encaminhou uma representação contra o procurador-geral no Conselho Nacional do Ministério Público. Na queixa, anexou diversas informações, entre elas escrituras de seus imóveis. Os documentos provam que seu patrimônio atual foi erguido na década de 1990, quando atuava como advogado e antes de ingressar na Polícia Federal. Zelman, padrinho de batismo de Queiroz, doou ao afilhado dois imóveis em 2006, bem antes da Satiagraha, portanto.
Os procuradores também miraram em Demarco, ex-sócio do Opportunity que travou uma longa batalha judicial contra Dantas.
Com base em notícias publicadas pelo site Consultor Jurídico, de propriedade de Márcio Chaer, dono de uma assessoria de imprensa e um grande amigo do ministro Gilmar Mendes, Gurgel e Claudia Sampaio voltam a uma espécie de bode na sala, um artifício batido recorrentemente evocado pelos advogados do banqueiro: a investigação em Milão de crimes de espionagem cometidos por dirigentes da Telecom Italia. A tese de Dantas, sem respaldo na verdade, diga-se, é que os italianos financiavam seus desafetos no Brasil, inclusive aqueles infiltrados no governo federal e na polícia, para persegui-lo.
Procurado por CartaCapital, Demarco preferiu não comentar o caso, mas repassou três certidões da Procuradoria da República de Milão que informam não existir nenhum tipo de investigação contra ele em território italiano.
Dantas costumava alardear, segundo o conteúdo de escutas telefônicas da Operação Satiagraha, que pouco se importava com decisões de juízes de primeira instância por ter “facilidades” nos tribunais superiores. De fato, logo após ser preso e algemado por Queiroz em 2008, conseguiu dois habeas corpus concedidos pelo ministro Gilmar Mendes em menos de 48 horas. Um recorde. As motivações de Toffoli ao atender o pedido de Gurgel e Claudia Sampaio sem checar a veracidade das informações continuam um mistério. A assessoria do ministro informou que ele não vai se manifestar sobre o assunto por se tratar de processo sob segredo de Justiça.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Protógenes lança PACC do Protógenes. Alô, alô Daniel Dantas

Corrêa (E) e outro que também deve se orgulhar da carreira do Protógenes


Este ansioso blog já tinha previsto que o deputado federal Protógenes Queiroz (PC do B-SP) ia lançar um Plano de Ação Contra a Corrupção, o PACC do Protogenes.

Foi o que ele fez ontem, do púlpito da Câmara (ufa, quase conseguem impedir que ele se elegesse. Foi um sufôco !)

O projeto prevê que a pena do criminoso do colarinho branco seja correspondente à extensão do roubo.

O crime de peculato tenha a pena de homicídio qualificado (12 a 30 anos).

E que os processos de crimes de responsabilidade de funcionário público tramitem mais rápido.

O deputado (ufa, quase não deixam ele se eleger !) quer também participar da discussão do novo Código de Processo Penal.

Quem deve estar muito feliz com tudo isso é o ex-diretor Geral da Policia Federal, Luiz Fernando Corrêa.

Ele verá que um colega de trabalho, um delegado federal, agora brilha no parlamento e persegue os criminosos de colarinho branco !

A PF deve se orgulhar disso, não é mesmo, Corrêa ?

Eis o projeto:

PROJETO DE LEI No _____, DE 2011

(Do Sr. Delegado Protógenes)

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, oDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública direta, indireta ou fundacional, e dá outras providências.


O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O artigo 59 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 59:


Critérios especiais dos crimes que gerem dano ao erário


Parágrafo único: Na fixação da pena de crimes que gerem dano ao erário, o juiz considerará a extensão do dano causado para elevar a pena base.” (NR)


Art. 2º O artigo 312 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido de §1º-A com a seguinte redação:


“Art. 312:


§ 1º-A A pena será de doze a trinta anos, e multa, quando o crime previsto no caput resultar em expressivo dano ao erário.” (NR)


Art. 3º O artigo 317 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido de §3º com a seguinte

redação:


“Art. 317:


§ 3º A pena será de doze a trinta anos, e multa, quando o crime previsto no caput resultar em expressivo dano ao erário.” (NR)


Art. 4º O artigo 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido de §2º com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para §1º:


“Art. 333:


§ 2º A pena será de doze a trinta anos, e multa, quando o crime previsto no caput resultar em expressivo dano ao erário.” (NR)


Art. 5º O art. 17 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:


“Art. 17:


§ 13 Terão prioridade de realização todos os atos e diligências nos processos e procedimentos judiciais e administrativos, em qualquer instância, destinados a apurar a prática de ato de improbidade.” (NR)


Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO


A corrupção é uma das principais chagas do Brasil. De acordo com o Índice de Percepção de Corrupção da ONG Transparência Internacional, em 2008, o Brasil atingiu a marca de 3,7 em uma escala que vai de zero (países vistos como muito corruptos) a dez (considerados bem pouco corruptos) e ficou em 75º em um ranking de 180 países avaliados.


A corrupção alimenta o tráfico de drogas em especial o avanço do crack nas grandes cidades e nas cidades do interior dos Estados.


Em 2009, entre os países da América Latina, o Brasil aparece abaixo de Chile, Uruguai, República Dominicana, Costa Rica e Cuba no ranking. Em todo o mundo, países como Itália, Brunei, Coreia do Sul, Turquia, África do Sul, Hungria, Geórgia e Gana tiveram índices melhores do que o Brasil.


Estudo da Fiesp realizado em 2010 revela que a corrupção no Brasil custa até R$ 69,1 bilhões por ano (“Corrupção no Brasil custa até R$ 69,1 bilhões por ano, diz estudo da FIESP”.

Correio Braziliense. Publicado em 10/05/2010).


Apesar dos avanços obtidos no governo Lula com o fortalecimento da Polícia Federal e da CGU, ainda nos encontramos muito aquém no que diz respeito ao combate rigoroso as práticas de corrupção.


Um dos principais problemas que dificultam o combate à corrupção é a cultura de impunidade ainda vigente no país. Essa cultura é ainda mais presente entre os administradores públicos. Estudo divulgado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) revela que entre 1988 e 2007, nenhum agente político foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Durante este período, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou apenas cinco autoridades. (“STF não condena agentes públicos há 18 anos, diz AMB” por Soraia Costa. Em Congresso em Foco. Acessado em 20 de julho de 2007).


Em seu discurso de posse a presidenta Dilma Rousseff destaca a necessidade de combater com firmeza a corrupção


“Serei rígida na defesa do interesse público. Não haverá compromisso com o erro, o desvio e o malfeito. A corrupção será combatida permanentemente, e os órgãos de controle e investigação terão todo o meu respaldo para aturem com firmeza e autonomia”


A proposição em tela visa contribuir com superação desse estado de coisas. Duas medidas são propostas:


a) alteração do Código Penal para prever expressamente que o juiz deve fixar a pena base levando em consideração a extensão do dano causado ao erário público, nos crimes contra administração pública.


b) equipara à pena de homicídio qualificado (doze a trinta anos) os crimes de peculato, corrupção passiva e corrupção ativa, quando sua prática resultar em expressivo dano ao erário público.


c) alteração na Lei de Improbidade Administrativa para conferir prioridade aos processos e procedimentos judiciais e administrativos destinados a apurar a prática de ato de improbidade.


d) alteração do Código de Processo Penal para dar prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais em processos de crimes de responsabilidade de funcionários públicos.


Diante do elevado alcance social das medidas propostas, contamos com o apoio de nossos pares a fim de aprovar o presente projeto de lei.


Sala das Sessões, em de de 2011.


Deputado Delegado Protógenes

PCdoB/SP